Como vai funcionar a aposentadoria da mulher em 2023?

Novas regras estabelecidas pela Reforma trouxeram mudanças

Como é de conhecimento geral, a Previdência Social passou por uma reforma e modificou várias regras no que diz respeito à concessão da aposentadoria. Isso ocorreu no último dia 13 de novembro de 2019. 

Com isso, surgem dúvidas neste assunto. Como que idade poderei me aposentar? Quantos anos de contribuições são precisos? Essas são algumas questões que ficam na cabeça dos segurados do INSS.

Nesta leitura vamos explicar especificamente os casos da aposentadoria para as mulheres. Acompanhe.

Idade mínima

Antes da reforma, era possível as mulheres obterem o benefício aos 60 anos. Em 2023, a idade mínima será de  62 anos.

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Com a Reforma, as mulheres para se aposentar precisarão estar com 61 anos e ter contribuído com o INSS por 15 anos. Em 2022, elas precisarão estar com 61 anos e seis meses de idade para poder requerer a aposentadoria. Cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher, terá um aumento de 2%.

Nessa linha, quanto mais tempo de contribuição a mulher tiver, maior será o valor do seu benefício. Isso porque para se aposentar por idade precisa ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, na soma não será considerado o tempo de serviço. A mulher que tenha 20 anos de serviço vai poder ter 10% a mais no valor da aposentadoria.

Tempo de serviço

As contribuições pagas com atraso não valem para a carência. São somadas para o aumento de 2% por ano. Em alguns casos, contribuições que foram pagas em dia, podem triplicar o valor do benefício.

São válidas 15 anos de contribuição, pagas sem atraso. Os demais períodos são utilizados para aumentar o valor do benefício.

Conclusão:

As mulheres para se aposentar em 2023 deverão:

  • Idade mínima para mulher se aposentar por idade: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Regra da idade mínima progressiva: Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Regra por pontos: 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição.
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