Conheça 5 tipos de contratos de trabalho

Veja como a legislação permite a contratação de serviços
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A legislação brasileira estabelece várias formas de contratação de pessoas, instituindo, assim, diversos tipos de contrato de trabalho. Conhecer os principais deles é essencial para o empregador, afinal, é sua a decisão sobre a modalidade contratual que terá contratação na empresa.

Diante disso, este artigo vai abordar 5 tipos de contrato de trabalho existentes no Brasil, permitidos pela legislação.

Boa leitura.

O que é um contrato de trabalho?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de trabalho é um acordo firmado entre contratante e contratado, que estipula as condições de determinada atividade profissional. 

Nesse sentido, ele pode ser feito de forma verbal, baseado na confiança, ou formalizado em um documento escrito que comprove todas as informações acordadas.

Contudo, é importante entender que nem todos os tipos de contrato criam vínculo empregatício, ou seja, dependendo do modelo escolhido, o contratado pode ou não se enquadrar nos direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT.

A seguir, vamos listar 5 tipos de contrato de trabalho previstos em lei.

Tipos de contrato de trabalho 

  • Contrato por tempo determinado:

Como o próprio nome sugere, neste contrato o colaborador é contratado ciente do tempo que permanecerá na empresa. O prazo máximo para esse tipo de admissão é de dois anos, podendo ser renovado apenas após um intervalo de seis meses.

O empregado não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização por aviso prévio, uma vez que ele já sabe quando deve desocupar sua função, e nem seguro desemprego.

  • Contrato por tempo indeterminado:

Ao contrário do anterior, esse tipo de contrato que não tem fim de vínculo pré-estabelecido, o empregador pode optar por um período de experiência de até 90 dias. Após esse tempo, inicia-se a contratação por prazo indeterminado. Trata-se do modelo mais comum nas empresas.

Tanto empregado quanto empregador podem encerrar os vínculos trabalhistas quando desejarem. No caso da empresa demitir sem justa causa, o colaborador terá direito às verbas rescisórias como multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.

Em casos de comum acordo, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, o funcionário saca 80% do seu fundo de garantia e perde o direito ao seguro desemprego. Se o funcionário pedir demissão, perderá grande parte dos benefícios, incluindo os valores do FGTS e seguro desemprego.

  •  Contrato de trabalho intermitente:

Ocorrendo em períodos alternados de trabalho, este tipo exige o combinado de horas, dias, semanas ou meses para se executar as tarefas acordadas. No tempo em que não estiver trabalhando para a primeira contratante, pode atuar para outra empresa sob o mesmo modelo intermitente.

Todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e 13º, têm como cálculo a base no tempo de serviço que estabelece o contrato. É uma modalidade muito flexível, mas exige um documento detalhado com todas as obrigações e responsabilidades do empregado e do empregador.

  • Contrato de trabalho temporário:

Essa modalidade é para atender as necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.

O contrato temporário tem prorrogação por até nove meses e, ao fim do prazo, o funcionário tem os mesmos direitos de um contrato indeterminado.

  • Contrato de trabalho autônomo

O trabalhador autônomo não pode ser questionado diante de sua carga horária, além da exclusividade na prestação de serviços. Caso o contratante não respeite os pontos descritos acima, tais ações podem descaracterizar o modelo e trazer complicações para a companhia.

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