Já ouviu falar em rescisão por mútuo acordo? Veja aqui!

Modalidade complementa lista de avanços trazidos pela Reforma Trabalhista

A rescisão do contrato de trabalho do empregado é delicada e e existe mais de um tipo de demissão. Cada qual  irá impactar nas verbas rescisórias e direitos do trabalhador. O trabalhador deve conhecer para descobrir em qual se enquadra e receber todos os seus direitos trabalhistas corretamente.

Cada tipo de demissão trabalhista decorre de situações diferentes e poderá alterar significativamente as verbas indenizatórias e rescisórias que o empregado faz jus.

Todavia, nessa leitura vamos abordar a rescisão em mútuo acordo.

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou diversas regras do Direito do Trabalho e contemplou a modalidade de rescisão por mútuo acordo das partes. Ou seja, quando empregado e empregador concordam com o rompimento da relação trabalhista. 

Até a reforma, a rescisão do contrato ocorria apenas por um lado.  Ou com o pedido de demissão do trabalhador ou com a demissão com ou sem justa causa por parte do empregador.

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Como é a rescisão em comum acordo

Todavia, a rescisão por comum acordo é uma medida na qual empregado e empregador chegam ao entendimento de pôr fim na relação de emprego de forma amigável.  Dessa forma, a empresa precisa pagar somente uma parte das verbas rescisórias, tendo, assim, redução de despesas. 

A possibilidade de rescisão acordada tem tido aderência entre empresas e empregados, conforme a regra se consolida no âmbito das relações trabalhistas, desafogando o Poder Judiciário com futuras demandas.

A demissão em comum acordo tem os seguintes direitos no momento do desligamento ao trabalhador:

  • Saldo salarial;
  • Férias recebidas e/ou proporcionais com 1/3;
  • Décimo terceiro salario proporcional;
  • Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS;
  • Liberação de 80% do FGTS;
  • Metade do aviso prévio indenizado ou 15 dias trabalhados.

As vantagens são recíprocas para ambas as partes, além disso a extinção contratual consensual é segura, pois realizada de acordo com a CLT, sem risco de configurar rescisão fora da lei.

Pontos de atenção

É recomendável que os empregadores façam registro da extinção contratual, observando a declaração voluntária, de próprio punho, do empregado, bem como arquivem todos os recibos de pagamento da verba rescisória, de forma a evitar questionamentos futuros.

Por fim, vale lembrar que está estabelecido em lei que o pagamento da verba rescisória deve ocorrer em até dez dias do encerramento do contrato de trabalho.

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