Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Desenrola MEI 2026 é prorrogado até janeiro e ganha nova opção para dívidas menores

Microempreendedores ganharam mais tempo para regularizar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Além da prorrogação, uma nova modalidade começou a receber adesões em 1º de outubro.

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Desenrola MEI 2026 é prorrogado até janeiro e ganha nova opção para dívidas menores

O Desenrola MEI 2026 teve o prazo de adesão prorrogado pelo Governo Federal até 29 de janeiro de 2027. A negociação, que inicialmente terminaria em 30 de setembro deste ano, permite que microempreendedores individuais regularizem determinadas dívidas com condições especiais.

A prorrogação não é a única novidade. Desde 1º de outubro, MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 no limite divulgado pelo governo, também podem aderir ao Desenrola MEI Pequeno Valor.

Além disso, uma terceira negociação será aberta em outubro para dívidas com autarquias e fundações públicas federais. Cada alternativa possui regras, descontos e prazos próprios.

Quem pode aderir ao Desenrola MEI 2026?

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O Desenrola MEI 2026 atende microempreendedores com dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União.

Com a prorrogação anunciada pelo Governo Federal, esses empreendedores poderão aderir à modalidade até 29 de janeiro de 2027.

O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. No entanto, essa redução não alcança o valor principal da dívida.

Além disso, o abatimento total fica limitado a 70% do valor devido. Portanto, as condições efetivamente oferecidas podem variar conforme a situação da dívida.

Nova negociação para dívidas de até R$ 8.105 começou em outubro

Outra novidade é o Desenrola MEI Pequeno Valor, disponível para adesão desde 1º de outubro de 2026.

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A modalidade foi criada para MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, correspondentes a R$ 8.105 no limite apresentado pelo governo.

As condições anunciadas são:

  • entrada equivalente a 5% da dívida, sem desconto;

  • desconto de 50% sobre o saldo após o pagamento da entrada;

  • parcelamento do restante em até 55 meses;

  • adesão até 31 de janeiro de 2027.

Nesse caso, portanto, o prazo é diferente daquele do Desenrola MEI prorrogado. A modalidade de pequeno valor fica disponível dois dias a mais.

Segundo o Governo Federal, a dívida média dos microempreendedores individuais gira em torno de R$ 3 mil. Por isso, o teto de R$ 8.105 pode alcançar grande parte dos mais de 3 milhões de MEIs endividados no país.

Dívidas com autarquias terão outra negociação

Os microempreendedores também terão uma opção específica para determinadas dívidas com autarquias e fundações públicas federais.

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A negociação será conduzida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e aceitará adesões entre 16 de outubro de 2026 e 31 de março de 2027.

Ela contempla MEIs com dívidas de até R$ 8.105, incluindo débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025.

Entre as autarquias e entidades citadas estão:

  • ANTT;

  • DNIT;

  • Incra;

  • Anatel;

  • ANP;

  • FNDE;

  • ICMBio.

Nessa modalidade, o desconto será de 50% sobre o valor consolidado da dívida, alcançando principal, juros, multas e encargos legais. O restante poderá ser parcelado em até 60 meses.

PGFN também prorrogou negociação mais ampla

Além das opções direcionadas exclusivamente aos MEIs, o governo prorrogou uma transação mais abrangente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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A negociação alcança pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões. MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte aparecem entre os públicos que podem acessar condições prioritárias.

A adesão também ficará disponível até 29 de janeiro de 2027.

Para o MEI, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem atingir o principal. A redução total fica limitada a 70% do débito.

Já na regra geral aplicável ao público mais amplo, o limite máximo de redução informado pelo governo é de 65%.

Como negociar as dívidas do MEI?

Nas negociações administradas pela PGFN, o processo é realizado pelo portal Regularize.

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O Governo Federal orienta o microempreendedor a seguir estas etapas:

1. Acessar o Regularize: entrar na plataforma com os dados solicitados;

2. Consultar a dívida: selecionar a opção “Consultar Dívida Inscrita” para identificar os débitos;

3. Ver as condições: acessar “Negociar Dívida” para consultar modalidades, descontos e valores das parcelas;

4. Confirmar o acordo: escolher a proposta disponível, emitir a primeira parcela e efetuar o pagamento para validar a negociação.

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É importante conferir qual modalidade está disponível para cada débito, já que os programas possuem condições diferentes.

Mais de 3 milhões de MEIs possuem dívidas

A ampliação das possibilidades de negociação ocorre em um cenário de elevado número de microempreendedores com débitos.

Segundo os números divulgados pelo Governo Federal, o Brasil possui 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões estão em situação de dívida.

Até 24 de setembro de 2026, o Desenrola MEI havia registrado mais de 411 mil acordos.

Antes da aplicação dos descontos, as dívidas incluídas nessas negociações somavam R$ 1,26 bilhão. Depois das reduções, o montante a ser pago caiu para R$ 757,25 milhões.

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Desse total, a União já havia recuperado R$ 106,63 milhões até a data considerada pelo levantamento.

Quais são os novos prazos para o MEI negociar?

Com as mudanças anunciadas, o empreendedor precisa ficar atento porque cada negociação possui sua própria data de encerramento:

  • Desenrola MEI 2026: até 29 de janeiro de 2027;

  • Desenrola MEI Pequeno Valor: até 31 de janeiro de 2027;

  • negociação da PGF para dívidas com autarquias e fundações: de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027;

  • transação geral da PGFN: até 29 de janeiro de 2027.

Portanto, a prorrogação anunciada não transforma o programa em “Desenrola MEI 2027”. Trata-se do Desenrola MEI 2026, cujo prazo de adesão foi estendido para janeiro do próximo ano.

Antes de fechar qualquer acordo, o microempreendedor deve consultar seus débitos e verificar qual modalidade se aplica ao seu caso, já que valores máximos, descontos, parcelamentos e datas de adesão são diferentes.

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