Conheça os direitos previdenciários da pessoa com Lúpus

Segurado pode pedir o auxílio-doença. Entenda como fazer
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Pessoas portadoras da doença lúpus podem requerer junto ao INSS o chamado auxílio doença. Nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

Em suma, o lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos em quantidade muito superior à necessária, sendo que esse excesso acaba atacando o organismo do paciente.

Dessa forma, essa comorbidade pode atacar órgãos como rins, pulmões, a pele e até as articulações. Como muitas doenças conhecidas, essa se manifesta em cada paciente de forma diferente. Pode causar sintomas graves e incapacitantes ou sintomas leves controlados com medicação. 

A doença é crônica e não tem cura, mas há meios de prevenir seu avanço e diminuir seus sintomas. Diante deste quadro, como um trabalhador pode exercer suas atividades sem comprometer a produtividade?

Nessa linha, será que o INSS garante o direito dessas pessoas? É possível recorrer ao auxílio-doença, por exemplo? Vejamos

Lúpus dá direito ao auxílio-doença?

Sim! Pessoas portadoras da doença lúpus podem requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao auxílio doença o segurado deve possuir uma incapacidade total e temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.

Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com lúpus não é suficiente para o deferimento do pedido. Todavia  a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.

Além do mais, o diagnóstico da doença deve ser posterior à entrada do trabalhador como segurado do INSS. Na hipótese do diagnóstico ser anterior a isso, o segurado terá direito apenas se a doença evoluir e se agravar durante o tempo em que contribuir para a seguridade social.

Dispensa de carência vetada pelo Presidente

Foi vetado em junho de 2021 pelo Presidente Jair Bolsonaro um projeto de lei (PL) que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que garantiam dispensa em cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O PL foi aprovado anteriormente pelo Senado e pela Câmara. Contudo foi rechaçado porque, segundo o Ministério da Economia, criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. 

 Portanto, ainda é necessário que no momento do requerimento do auxílio-doença o segurado comprove que já realizou 12 contribuições previdenciárias, como qualquer outro segurado. 

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de lúpus e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.

O trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser feita por meio da plataforma Meu INSS.

Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
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