Contrato de experiência: como funciona e quais são suas regras?

Entenda toda as regras que envolvem este tipo de contrato
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O contrato de experiência é uma peça fundamental no universo das relações trabalhistas, delineando as primeiras interações entre empregado e empregador. 

É fundamental compreender o funcionamento desse tipo de contrato e as implicações de erros em sua administração. Por isso, veja nesta leitura as informações mais importantes sobre o assunto.

O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, utilizado para verificar se o profissional possui aptidão para a função. 

Portanto, ele desempenha um papel crucial na diminuição de possíveis problemas que poderiam surgir caso um contrato por tempo indeterminado fosse firmado de imediato.

A legislação trabalhista, em conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), oferece essa ferramenta para que tanto o empregador quanto o empregado possam avaliar o vínculo laboral sem comprometimentos a longo prazo.

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência opera como um período de testes, no qual ambas as partes podem avaliar se desejam manter o vínculo empregatício. 

O empregador tem a vantagem de poder encerrar o contrato com menos encargos, enquanto o colaborador pode se desvincular caso não se sinta satisfeito com o cargo.

O contrato pode durar até 90 dias. No entanto, o empregador tem a flexibilidade de optar por um prazo menor. 

São comuns contratos de 45 dias, prorrogáveis por igual período, para totalizar os 90 dias. É importante ressaltar que não há um limite mínimo estabelecido para a duração do contrato, sendo essa uma decisão do empregador em acordo com o empregado.

Após esse período, caso não haja manifestação de inaptidão ou insatisfação, o contrato é por fim automaticamente convertido em um contrato por tempo indeterminado.

Direitos do trabalhador no contrato de experiência

É essencial respeitar os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência para evitar passivos trabalhistas ou conflitos. Os direitos incluem:

  • Salário;
  • Salário-família (se aplicável);
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Comissões e gratificações;
  • Vale-transporte;
  • Recolhimento de INSS, FGTS;
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade (se aplicável).

Demissão durante o contrato de experiência

A empresa tem o direito de demitir o colaborador durante o período de experiência em caso de mau desempenho.

No final do contrato de experiência, não há direito à indenização de 40% sobre o FGTS nem aviso prévio.

Por outro lado, se a empresa optar por interromper o contrato antes do término, o empregador deve notificar o empregado sobre a não efetivação do contrato de forma definitiva, realizando o registro correspondente na carteira de trabalho digital por meio do portal do e-Social.

Em caso de término ao final do período por iniciativa do empregador, deve-se os seguintes pagamentos:

  • saldo de salários;
  • salário família, se aplicável;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • décimo terceiro proporcional;
  • recolhimento e saque do FGTS.

No entanto, o empregador enfrenta um cenário distinto se optar pela rescisão antes do término do contrato. Nesse caso, é necessário conceder o aviso prévio, indicando se será trabalhado ou indenizado. 

Em demissões sem justa causa, além dos direitos mencionados anteriormente, deve-se a indenização de 50% sobre o período restante não trabalhado e a multa de 40% sobre o FGTS.

Para demissões por justa causa, o empregado tem direito apenas ao salário proporcional e ao recolhimento do FGTS, sem direito ao saque.

Mas caso seja o empregado que decida não continuar na empresa antes do término do contrato de experiência, as verbas rescisórias serão:

  • Desconto indenizatório equivalente a 50% da remuneração que seria recebida nos dias restantes;
  • O saldo de salário, 13º e férias proporcionais acrescidas de um terço permanecem inalterados e são direitos do empregado;
  • Não há possibilidade de saque do FGTS nessas circunstâncias.
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