A relação financeira entre trabalhadores e sindicatos passou por profundas transformações nos últimos anos. Se antes o imposto sindical era um desconto compulsório anual, hoje a regra geral é a facultatividade.
No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram de volta a discussão sobre a contribuição assistencial, que pode ser descontada de todos os empregados, a menos que haja manifestação contrária.
Diferenças entre as cobranças
Para compreender os descontos em folha, é preciso distinguir a natureza do vínculo com a entidade:
- Trabalhadores Filiados: Para quem decidiu se associar voluntariamente ao sindicato, a contribuição associativa é obrigatória e está prevista no estatuto da entidade.
- Trabalhadores Não Filiados: O imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho) segue sendo opcional e exige autorização prévia por escrito.
- Contribuição Assistencial: Destinada a custear negociações coletivas (como reajustes salariais), esta taxa pode ser cobrada de toda a categoria, mas o STF garante ao trabalhador o direito de oposição.
O direito de oposição: como cancelar
Caso o trabalhador não concorde com o desconto da contribuição assistencial, ele deve formalizar sua recusa. O processo não exige advogados, mas requer atenção aos detalhes burocráticos para ter validade legal.
Passo a passo para a formalização:
- A Carta: Redija um documento de próprio punho ou impresso contendo nome completo, CPF e a frase: “Declaro que não autorizo o desconto de qualquer contribuição assistencial ou confederativa em favor do sindicato”.
- O Envio: A entrega deve ser feita preferencialmente na sede do sindicato. Recomenda-se colher um protocolo de recebimento ou enviar via Correios com Aviso de Recebimento (AR).
- RH da Empresa: Uma cópia protocolada deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos da empresa para interromper o lançamento no contracheque.
Atenção aos Prazos: Não existe uma data única nacional. Cada categoria define, em sua convenção coletiva, um período específico (geralmente de 10 dias após a assinatura do acordo) para que as cartas de oposição sejam entregues.
Direitos e garantias
A legislação é clara ao proibir qualquer tipo de retaliação ao funcionário que optar pelo não pagamento.
Além disso, o sindicato não pode exigir que a carta seja reconhecida em cartório, prática que tem sido coibida pela Justiça do Trabalho por criar barreiras desnecessárias ao exercício de um direito.
Caso o desconto ocorra mesmo após a entrega da oposição, o trabalhador tem o direito de solicitar o reembolso imediato junto à entidade ou, em última instância, via órgãos de proteção ao trabalho.