Copa 2022: como fica o expediente nos dias de jogos da seleção?

Não existe nada na lei que diga que é obrigado a dar folga ou decretado feriado

No próximo domingo, dia 20, começa a maior competição esportiva de todos os tempos: a Copa do Mundo.  Nesse sentido, muitas empresas e funcionários começam a se deparar com alguns questionamentos.

Mais precisamente no que diz respeito à jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira, pois algumas partidas acontecem em horário comercial. 

Acompanhe a leitura e veja o que diz a legislação.

Os patrões são obrigados a liberar seus funcionários?

Neste ano, na primeira fase, os jogos da nossa seleção ocorrem em horário comercial – 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h. E aí, como fica?

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É bom deixar claro que até o momento, não existe norma Federal no sentido de liberar os empregados nos dias de jogos da seleção. Razão pela qual as empresas podem se valer do previsto na legislação do trabalho para definir como se dará a jornada de trabalho dos empregados durante os jogos.

Portanto, não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil sem haver desconto na remuneração. 

Tampouco é considerado feriado nacional. Portanto, caso haja falta sem justificativa o trabalhador pode ter o dia descontado no salário.

Por outro lado, o empregador, caso queira, pode fazer acordos com os empregados. 

Quais as possibilidades de acordo?

Primeiramente, existem duas formas de negociação: a facultativa (entre empregador e empregados) e a obrigatória (caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato). Diante deste cenário, as possibilidades são:

  • paralisação total da empresa;
  • organização de escalas de revezamento;
  • paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição.

Vale lembrar que o período de paralisação ter compensação futuramente ou concedida pela empresa, por liberalidade, sem qualquer compensação futura.

Agora, por exemplo, no caso de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, a empresa deve assegurar o direito de ele seguir trabalhando no horário da partida.

Descontos do salário ou do banco de horas  

As horas não trabalhadas deverão ser regularmente pagas, pois a decisão de dispensar os seus funcionários para acompanharem os jogos da Copa cabe à empresa. Portanto, é necessário seguir o que está no acordo com o colaborador.

A empresa não é obrigada a liberar seu quadro de funcionários neste período de Copa, porém, caso a organização opte por dispensá-los, pode adotar, além do mencionado sistema de compensação, o banco de horas.

Dessa maneira, caso a empresa já tenha o banco de horas institucionalizado, é possível compensar o período concedido para assistir aos jogos. Isso pode ser feito abatendo eventual saldo positivo que o empregado tenha ou incluindo saldo negativo para que o colaborador compense essas horas posteriormente.

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