Crédito do Trabalhador: renegociação de dívidas com juros menores começa nos bancos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antecipará a portabilidade entre bancos para o início do próximo mês
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Desde a última sexta-feira, dia 25, o programa Crédito do Trabalhador entrou em uma nova etapa. Trabalhadores com empréstimos consignados ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC) agora têm a oportunidade de substituir essas dívidas por outras com taxas de juros significativamente menores, aderindo ao Crédito do Trabalhador. 

As 70 instituições financeiras participantes do programa já estão aptas a oferecer essa migração diretamente em seus canais online. Inicialmente, essa troca não estará disponível na Carteira de Trabalho Digital, devendo ser realizada diretamente com o banco onde o empréstimo original foi contratado.

Juros inferiores

O Governo Federal almeja transferir uma parcela considerável dos R$ 120 bilhões em empréstimos consignados e CDCs para o Crédito do Trabalhador, proporcionando condições mais favoráveis aos trabalhadores. 

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, “o CDC apresenta atualmente taxas de juros elevadas, em torno de 7% a 8%, e, por meio desta troca, o trabalhador poderá renegociar sua dívida com juros inferiores à metade desse valor. Isso trará um alívio financeiro ao seu salário e contribuirá para a redução do seu endividamento”. 

O ministro enfatiza ainda que, conforme a Medida Provisória, a diminuição da taxa de juros na troca de dívida é compulsória.

Para efetuar a troca de dívida, o trabalhador contrata um empréstimo consignado através do Crédito do Trabalhador, utiliza o valor para quitar a dívida anterior e, caso possua margem consignável disponível, pode solicitar um novo crédito. 

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vigorará por 120 dias, até o dia 21 de julho, conforme estabelecido na Medida Provisória. Adicionalmente, os bancos poderão oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. 

Caso o trabalhador não considere as condições vantajosas, ele poderá optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Portabilidade

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antecipará a portabilidade entre bancos para o início do próximo mês. Essa medida permitirá que o trabalhador transfira seu CDC ou empréstimo consignado para outra instituição financeira que ofereça taxas de juros mais atrativas. 

“Essa ação beneficia o trabalhador, pois a instituição financeira poderá perder o empréstimo do CDC para outro banco caso não apresente condições de juros mais competitivas”, explica o ministro.

Todo o processo de troca de dívidas ou de novos empréstimos através dos bancos, inclusive em suas plataformas digitais, terá gerenciamento pelo sistema da Dataprev. O MTE realizará um monitoramento diário das taxas de juros e do perfil dos tomadores de crédito.

A possibilidade de troca de dívidas se aplica exclusivamente a CDC ou empréstimos consignados. Contudo, o trabalhador também poderá contratar um empréstimo para quitar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, que geralmente possuem juros elevados. 

Caso o trabalhador esteja negativado, será necessário primeiramente renegociar a dívida existente antes de contratar o empréstimo para quitá-la. O objetivo dessa medida é prevenir o aumento do endividamento.

Até o dia 24 de abril já haviam sido liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos consignados privados, totalizando 1.510.542 contratos e beneficiando 1.478.711 trabalhadores. 

O valor médio por contrato é de R$ 5.491,66, com uma média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. Os estados com o maior número de contratações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

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