Cuidado! Compras indevidas com vale alimentação pode gerar multa de R$ 50 mil

Veja a lista dos itens que não podem de jeito algum serem adquiridos com o vale alimentação
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Hoje em dia, comprar com vale alimentação (VA) é uma garantia que o trabalhador tem para nunca faltar comida em casa e ainda de um jeito prático, rápido. Contudo, existem regras a serem seguidas para a aquisição dos produtos. Inclusive, os estabelecimentos que infringem as normas estão sujeitos a multas de até R$ 50 mil.

As empresas não são obrigadas a oferecer este benefício, contudo muitas delas já oferecem o cartão do vale alimentação. Digamos que ele é um auxílio a mais acompanhado do salário para os funcionários.

Dentre as vantagens em comprar com vale alimentação estão a praticidade e a facilidade. Basta usá-lo como um cartão normal e não desconta o valor em banco e nem precisa de fatura.

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Com esse cartão, o empregado consegue pagar suas compras de supermercado, como se fosse um cartão de débito. Mas, vale frisar que ele só funciona em estabelecimentos que aceitam o mesmo. É preciso verificar antes de fazer a compra.

Vejamos algumas regras para utilizar este benefício.

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Quais as regras para comprar com Vale Alimentação?

Existem algumas regrinhas que devem ser seguidas para utilizar todos os benefícios do cartão vale alimentação. Comprar com vale alimentação é ótimo, mas caso você não siga as regras de utilizar este cartão pode sair prejudicado e ainda ter uma visão ruim do tipo de benefício que este cartão lhe concede.

Dentre o que pode ser comprado com o seu VA, estão os alimentos frescos (como verduras, frutas, legumes, ovos e carnes); produtos alimentícios industrializados, comida congelada, água, sucos e refrigerantes.

O que não pode ser comprado?

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Assim como existem os itens que podem ser comprados, há alguns que estão fora desta lista. A seguir, vamos enumerar seis itens proibidos que nenhum trabalhador pode comprar com o Vale Alimentação. Veja:

1. Bebidas alcoólicas

Por lei, segundo a Portaria nº 03, no dia 1º de março de 2002, é proibido a compra de bebida alcoólica por meio do Vale Alimentação. Porque, o benefício deve ser usado para adquirir produtos que resguardem a vida do trabalhador.

2. Cigarros

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Ainda de acordo com a mesma Portaria nº 03, de 2002, ainda é terminantemente proibido a compra de cigarros com o Vale. Visto que, ainda sim, o produto também não preserva a integridade do trabalhador.

3. Refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes

Para adquirir esse tipo de comida, existe o vale-refeição que é utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero. Sendo assim, o VA não pode ser usado para esse tipo de finalidade.

4. Produtos de limpeza e higiene pessoal

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Por lei é proibido comprar produtos de limpeza ou qualquer outro artigo que não se enquadrar em produtos alimentícios. O estabelecimento que for flagrado aceitando o benefício para esses fins está sujeito a sofrer as respectivas punições

5. Eletrodomésticos

Assim como produtos de limpeza, cigarros, bebidas alcoólicas, os eletrodomésticos que vendem em supermercado também não podem ser pagos com o Vale. Essa atitude é uma forma de assegurar a finalidade do benefício.

6. Cosméticos

Supermercados e mercados também são estabelecimentos que vendem cosméticos, como hidratantes, esmaltes e afins, fica proibido também adquirir comprar com o Vale Alimentação.

Também engrossam essa lista os combustíveis, ferramentas, talheres e utensílios de cozinha. Todos vetados de serem comprados com o vale alimentação.

Pagamento de multas de até R$ 50 mil

O uso indevido do Vale Alimentação gera multas. A penalidade é feita justamente para evitar que os valores do benefício sejam usados de forma indevida.

Caso seja pega alguma fraude no uso do auxílio-alimentação, será aplicada às empresas fornecedoras multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. As regras são válidas tanto para os estabelecimentos comerciais dos produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, quanto para as empresas que os credenciaram.

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