Cuidado! Compras indevidas com vale alimentação pode gerar multa de R$ 50 mil

Veja a lista dos itens que não podem de jeito algum serem adquiridos com o vale alimentação
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Hoje em dia, comprar com vale alimentação (VA) é uma garantia que o trabalhador tem para nunca faltar comida em casa e ainda de um jeito prático, rápido. Contudo, existem regras a serem seguidas para a aquisição dos produtos. Inclusive, os estabelecimentos que infringem as normas estão sujeitos a multas de até R$ 50 mil.

As empresas não são obrigadas a oferecer este benefício, contudo muitas delas já oferecem o cartão do vale alimentação. Digamos que ele é um auxílio a mais acompanhado do salário para os funcionários.

Dentre as vantagens em comprar com vale alimentação estão a praticidade e a facilidade. Basta usá-lo como um cartão normal e não desconta o valor em banco e nem precisa de fatura.

Com esse cartão, o empregado consegue pagar suas compras de supermercado, como se fosse um cartão de débito. Mas, vale frisar que ele só funciona em estabelecimentos que aceitam o mesmo. É preciso verificar antes de fazer a compra.

Vejamos algumas regras para utilizar este benefício.

Quais as regras para comprar com Vale Alimentação?

Existem algumas regrinhas que devem ser seguidas para utilizar todos os benefícios do cartão vale alimentação. Comprar com vale alimentação é ótimo, mas caso você não siga as regras de utilizar este cartão pode sair prejudicado e ainda ter uma visão ruim do tipo de benefício que este cartão lhe concede.

Dentre o que pode ser comprado com o seu VA, estão os alimentos frescos (como verduras, frutas, legumes, ovos e carnes); produtos alimentícios industrializados, comida congelada, água, sucos e refrigerantes.

O que não pode ser comprado?

Assim como existem os itens que podem ser comprados, há alguns que estão fora desta lista. A seguir, vamos enumerar seis itens proibidos que nenhum trabalhador pode comprar com o Vale Alimentação. Veja:

1. Bebidas alcoólicas

Por lei, segundo a Portaria nº 03, no dia 1º de março de 2002, é proibido a compra de bebida alcoólica por meio do Vale Alimentação. Porque, o benefício deve ser usado para adquirir produtos que resguardem a vida do trabalhador.

2. Cigarros

Ainda de acordo com a mesma Portaria nº 03, de 2002, ainda é terminantemente proibido a compra de cigarros com o Vale. Visto que, ainda sim, o produto também não preserva a integridade do trabalhador.

3. Refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes

Para adquirir esse tipo de comida, existe o vale-refeição que é utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero. Sendo assim, o VA não pode ser usado para esse tipo de finalidade.

4. Produtos de limpeza e higiene pessoal

Por lei é proibido comprar produtos de limpeza ou qualquer outro artigo que não se enquadrar em produtos alimentícios. O estabelecimento que for flagrado aceitando o benefício para esses fins está sujeito a sofrer as respectivas punições

5. Eletrodomésticos

Assim como produtos de limpeza, cigarros, bebidas alcoólicas, os eletrodomésticos que vendem em supermercado também não podem ser pagos com o Vale. Essa atitude é uma forma de assegurar a finalidade do benefício.

6. Cosméticos

Supermercados e mercados também são estabelecimentos que vendem cosméticos, como hidratantes, esmaltes e afins, fica proibido também adquirir comprar com o Vale Alimentação.

Também engrossam essa lista os combustíveis, ferramentas, talheres e utensílios de cozinha. Todos vetados de serem comprados com o vale alimentação.

Pagamento de multas de até R$ 50 mil

O uso indevido do Vale Alimentação gera multas. A penalidade é feita justamente para evitar que os valores do benefício sejam usados de forma indevida.

Caso seja pega alguma fraude no uso do auxílio-alimentação, será aplicada às empresas fornecedoras multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. As regras são válidas tanto para os estabelecimentos comerciais dos produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, quanto para as empresas que os credenciaram.

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