Demissão em massa: quais os direitos do trabalhador?

A Demissão em Massa ou Dispensa Coletiva é o ato de desligar um grande número de colaboradores de uma empresa, ao mesmo tempo
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Uma demissão em massa, também conhecida como dispensa coletiva, é o desligamento simultâneo de um número significativo de trabalhadores por uma empresa, geralmente motivado por reestruturações, crises econômicas ou mudanças no mercado.

Apesar de ser um momento de grande incerteza para os empregados, a legislação brasileira garante uma série de direitos para proteger o trabalhador nesse cenário.

Quais a verbas rescisórias na demissão em massa?

Mesmo em uma demissão coletiva, os trabalhadores têm direito a todas as verbas rescisórias em uma demissão individual sem justa causa. Isso inclui:

  • Saldo de Salário: Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem a necessidade de cumprimento). O prazo mínimo é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço na empresa.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: O trabalhador tem direito a receber as férias que não foram tiradas, acrescidas de um terço, e também as férias proporcionais ao período trabalhado no ano da demissão.
  • 13º Salário Proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: A empresa deve pagar 40% do valor total depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
  • Liberação do FGTS: O trabalhador tem direito ao saque integral do saldo de sua conta do FGTS.
  • Seguro-Desemprego: Aqueles que preenchem os requisitos da lei (tempo mínimo de trabalho, não ter renda suficiente para seu sustento e não estar recebendo benefício previdenciário) podem solicitar o seguro-desemprego.
  • Exame Médico Demissional: A empresa deve providenciar o exame para atestar as condições de saúde do empregado no momento do desligamento.

Negociação coletiva e o papel do sindicato

Um ponto crucial na demissão em massa é a participação do sindicato da categoria. Embora a Reforma Trabalhista tenha trazido flexibilizações, equiparando as dispensas coletivas às individuais em alguns aspectos, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a intervenção sindical prévia é uma exigência.

Ela é procedimental imprescindível para a validade das demissões em massa.

Isso significa que, mesmo que não haja necessidade de uma “autorização” prévia do sindicato, a empresa deve buscar um diálogo e negociação com a entidade sindical da categoria profissional dos trabalhadores afetados.

O objetivo dessa negociação é mitigar os impactos sociais da demissão em massa, buscando alternativas ou condições mais favoráveis para os trabalhadores, como:

  • Planos de Demissão Voluntária (PDV) ou Incentivada (PDI): Oferecimento de benefícios extras para quem aderir ao desligamento.
  • Programas de Recolocação Profissional: Ajuda na busca por um novo emprego, com cursos e orientações.
  • Extensão de Benefícios: Manutenção temporária de plano de saúde ou outros benefícios.
  • Condições Específicas para Grupos Vulneráveis: Atenção especial a trabalhadores próximos da aposentadoria, gestantes ou pessoas com deficiência, por exemplo.

Se a empresa não cumprir com os direitos trabalhistas ou não realizar a negociação coletiva, a demissão em massa pode ser inválida ou irregular, abrindo espaço para que os trabalhadores busquem seus direitos judicialmente.

Diante de uma demissão em massa, é fundamental que o trabalhador procure o sindicato de sua categoria. Se possível, um advogado especializado em direito trabalhista. Esse apoio é essencial para garantir que todos os direitos estejam de acordo e que a transição ocorra da forma mais justa possível.

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