Demissão voluntária: quais são os direitos trabalhistas?

Pedir demissão voluntária é uma decisão importante e deve ser feita com cuidado
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A rescisão do contrato de trabalho por vontade do empregado é um processo no qual o próprio trabalhador opta por finalizar sua relação de emprego

Neste procedimento, o empregado notifica formalmente a organização de sua escolha e deve observar um prazo de notificação prévia, conforme estipulado no contrato de trabalho ou na normativa laboral.

Este método de término de contrato é benéfico para ambas as partes: o empregado tem acesso a vantagens mais atraentes do que numa rescisão sem justa causa, e a empresa consegue diminuir custos associados a demissões e prevenir o desgaste causado por dispensas coletivas.

Importante frisar que a rescisão voluntária está contemplada no artigo 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, quando aplicada adequadamente, resulta em uma liberação completa e definitiva dos direitos oriundos do vínculo empregatício.

Pedir para ser demitido

Tomada a decisão e estando certo disso, o primeiro passo é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se aviso prévio. Ele serve tanto para o empregado quanto para o empregador. 

No primeiro caso, é para que este tenha tempo hábil para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa se preparar na busca de um novo funcionário para o cargo.

Há dois tipos de aviso prévio: o primeiro chama-se trabalhado, pois é quando o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo. 

O segundo chama-se indenizado, quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias. O terceiro é o cumprido em casa.

Apesar de estar previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Nestes casos, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor a pagar na rescisão.

Portanto, se você já tomou sua decisão, avise sempre antecipadamente para evitar aborrecimentos e prejuízos financeiros.

Quais são os direitos trabalhistas?

Demissão formalizada, estes são os direitos que a CLT oferece ao trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado).

Ao pedir para se desligar da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%. Não significa dizer que ele perderá esta quantia para sempre. 

Nada disso. Apenas ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O seguro desemprego também não é pago para quem pede demissão.

Por fim, há também o banco de horas, que é um direito no pedido de demissão. São as conhecidas horas extras. 

Todo o tempo acumulado no banco de horas deve ser pago na rescisão, por isso é muito importante contabilizar corretamente a jornada de trabalho.

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