Descanso semanal remunerado não é fornecido pela empresa, e agora?

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O descanso semanal remunerado, também chamado de DSR, é uma garantia de todos os trabalhadores que estão atuando com carteira assinada. Em suma, prevê que a empresa ou contratante pessoa física forneça ao menos um dia da semana de folga e o pague ao profissional. Em sua maior parte, o DSR ocorre aos finais de semana, no entanto, isso não é uma regra, principalmente para os caixas de mercado, farmacêuticos, jornalistas (principalmente de esportes que trabalham nos jogos aos finais de semana) e médicos. 

O direito é previsto no Art. 7º, inciso XV, da nossa Constituição Federal que argumenta que todo brasileiro tem direito a um descanso por semana, sendo preferencialmente aos domingos. O mesmo direito está sendo previsto pelo Art. 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que garante 24 horas de folga sem interrupção da empresa – neste caso, fazer plantão não conta como folga. 

O que acontece se a empresa não fornecer o descanso semanal remunerado?

A empresa que não cumprir com as regras do CLT e fornecer o descanso semanal remunerado, está sujeita a realizar o pagamento de multas. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da situação e quantidade de colaboradores que estão nesta mesma condição. 

Quais são as características do DSR?

É previsto pela lei CLT que os descansos devem acontecer, de preferência, aos domingos. No entanto, dependendo da atividade do colaborador, pode ser alterado para outros dias da semana. 
Além do direito a dois dias e meio a cada mês de trabalho de férias, o colaborador tem direito a um dia de descanso remunerado todas as semanas (neste caso, não são cumulativos como as férias). 
O empregador deve pagar as horas de folga e não pode haver descontos. 
É uma garantia a todos que trabalham com a carteira assinada. Autônomo e MEI não têm direito. 
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