Descanso semanal remunerado não é fornecido pela empresa, e agora?
O descanso semanal remunerado, também chamado de DSR, é uma garantia de todos os trabalhadores que estão atuando com carteira assinada. Em suma, prevê que a empresa ou contratante pessoa física forneça ao menos um dia da semana de folga e o pague ao profissional. Em sua maior parte, o DSR ocorre aos finais de semana, no entanto, isso não é uma regra, principalmente para os caixas de mercado, farmacêuticos, jornalistas (principalmente de esportes que trabalham nos jogos aos finais de semana) e médicos.
O direito é previsto no Art. 7º, inciso XV, da nossa Constituição Federal que argumenta que todo brasileiro tem direito a um descanso por semana, sendo preferencialmente aos domingos. O mesmo direito está sendo previsto pelo Art. 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que garante 24 horas de folga sem interrupção da empresa – neste caso, fazer plantão não conta como folga.
O que acontece se a empresa não fornecer o descanso semanal remunerado?
A empresa que não cumprir com as regras do CLT e fornecer o descanso semanal remunerado, está sujeita a realizar o pagamento de multas. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da situação e quantidade de colaboradores que estão nesta mesma condição.
Quais são as características do DSR?
É previsto pela lei CLT que os descansos devem acontecer, de preferência, aos domingos. No entanto, dependendo da atividade do colaborador, pode ser alterado para outros dias da semana. |
Além do direito a dois dias e meio a cada mês de trabalho de férias, o colaborador tem direito a um dia de descanso remunerado todas as semanas (neste caso, não são cumulativos como as férias). |
O empregador deve pagar as horas de folga e não pode haver descontos. |
É uma garantia a todos que trabalham com a carteira assinada. Autônomo e MEI não têm direito. |