Deslocamento para o trabalho: o que diz a lei e como calcular
A legislação trabalhista detalha os critérios para que o tempo de deslocamento seja considerado parte da jornada, delineando as regras de cálculoO tempo que o trabalhador gasta para se deslocar de sua casa até o local de trabalho sempre foi um ponto de discussão nas relações trabalhistas.
Com as recentes mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse tema ganhou novas nuances, impactando diretamente direitos e deveres de empregados e empregadores.
CLT e o deslocamento para o trabalho
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma alteração significativa em relação às chamadas “horas in itinere”, que eram o tempo gasto no percurso casa-trabalho quando o empregador fornecia o transporte e o local era de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Antes da reforma, esse tempo era considerado parte da jornada de trabalho e, portanto, remunerado.
Com a reforma, a regra geral é que o tempo de deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho não é mais computado como jornada de trabalho. Mesmo que o transporte seja fornecido pela empresa. Isso está expresso no Art. 58, §2º da CLT.
No entanto, existem algumas exceções e situações específicas em que o deslocamento ainda pode ser considerado como parte da jornada ou gerar direitos adicionais:
- Deslocamento durante a jornada de trabalho: Se o deslocamento ocorre durante o horário de expediente e está diretamente ligado à execução de tarefas (por exemplo, visitas a clientes, reuniões externas, entregas), esse tempo é considerado como parte da jornada de trabalho. O empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
- Viagens a trabalho: Em caso de viagens corporativas, o tempo de deslocamento necessário para cumprir a agenda do empregador pode ser considerado como parte da jornada, ou ao menos gerar o direito a um adicional de deslocamento. Nesses casos, a empresa deve arcar com as despesas geradas durante a viagem (transporte, hospedagem, alimentação, etc.).
- Transferência de funcionário: Se a empresa transfere o funcionário para outra localidade que implique em mudança de domicílio, a CLT (Art. 469) prevê o pagamento de um adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário do empregado, enquanto durar essa situação. Além disso, o empregador deve arcar com todas as despesas resultantes da transferência.
Como calcular o deslocamento
Embora o tempo de deslocamento casa-trabalho não seja mais, em regra, parte da jornada, o cálculo do tempo e das despesas envolvidas continua sendo relevante em situações específicas, como viagens a trabalho ou deslocamentos durante o expediente.
Para deslocamentos que são parte da jornada de trabalho efetiva, o cálculo é simples: o tempo gasto no percurso é somado à jornada normal. Por exemplo, se um funcionário trabalha das 9h às 18h e passa 30 minutos em um deslocamento a serviço, ele estará à disposição da empresa até as 18h30.
Se ultrapassar o limite diário ou semanal de horas, as horas excedentes podem ser consideradas horas extras.
Para o adicional de deslocamento em viagens a trabalho ou transferências, o cálculo envolve:
- Adicional de Transferência: É um percentual (mínimo de 25%) sobre o salário, pago enquanto durar a situação de transferência.
- Reembolso de Despesas: A empresa deve reembolsar todos os custos diretamente relacionados à viagem ou mudança, como transporte, hospedagem e alimentação. É fundamental que o empregado guarde notas fiscais e comprovantes para o reembolso.
Importância do Acordo e da Comunicação
Diante das mudanças, é crucial que empregadores e empregados estejam cientes das regras e que as empresas estabeleçam políticas claras para os deslocamentos. Acordos individuais ou coletivos podem definir condições específicas para o tempo de deslocamento e o reembolso de despesas, sempre respeitando a legislação vigente.
O registro e a comprovação dos deslocamentos (por meio de controle de ponto, diários de bordo, notas fiscais) são essenciais. Isso para garantir a conformidade legal e evitar futuros litígios trabalhistas.
Por fim, compreender as regras sobre o deslocamento é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e transparente.