A proximidade da sexta-feira, 1º de maio, desperta a expectativa de um descanso prolongado para milhões de brasileiros. Celebrado como o Dia do Trabalho, a data é um feriado nacional consolidado pela legislação brasileira, garantindo, em regra, a dispensa das atividades laborais.
Historicamente, o dia remete às mobilizações da Revolução Industrial, quando operários nos Estados Unidos foram às ruas para reivindicar a jornada de oito horas diárias e condições dignas de subsistência.
Em 2026, como a celebração ocorre em uma sexta-feira, o calendário favorece aqueles que possuem jornada de segunda a sexta, permitindo um intervalo de três dias consecutivos.
Contudo, a rotina não será de pausa para todos os setores. A legislação trabalhista brasileira prevê exceções que permitem o funcionamento de atividades consideradas essenciais e de setores que possuem acordos específicos para operação em datas festivas.
Quem precisa trabalhar na data
Embora o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba, em termos gerais, o trabalho em feriados nacionais, a própria norma abre precedentes para áreas estratégicas.
Indústrias, comércio, transporte público, serviços de saúde, segurança e o setor funerário estão entre as atividades que podem manter o expediente normal.
Além dessas áreas, empresas de outros segmentos podem convocar seus colaboradores desde que amparadas por uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo firmado entre os sindicatos de patrões e empregados.
Nesses casos, se houver a escala de serviço, o funcionário é obrigado a comparecer, sob pena de sofrer sanções administrativas por insubordinação ou desobediência a ordens superiores.
Para os profissionais que atuarão no feriado, a lei estabelece mecanismos rígidos de compensação. O trabalhador escalado tem direito a receber o pagamento daquele dia em dobro ou, alternativamente, usufruir de uma folga compensatória em outra data.
Segundo a regra, a escolha entre o pagamento ou a folga geralmente é definida em acordos coletivos.
Na ausência de uma norma coletiva específica, a decisão deve ser negociada entre a empresa e o empregado.
Especialistas alertam que o empregador não pode impor uma folga de forma unilateral se não houver previsão em acordo; se a compensação por descanso não for viabilizada, o pagamento em dobro torna-se obrigatório.
Além disso, empresas que adotam o sistema de banco de horas podem lançar a jornada do feriado no saldo do trabalhador, respeitando as regras contratuais vigentes.
E se o funcionário faltar?
A ausência injustificada no feriado, após a devida escalação, pode acarretar penalidades que vão desde advertência escrita até o desconto do dia no salário.
Embora uma única falta dificilmente configure justa causa de imediato, o comportamento pode ser interpretado como insubordinação.
Juristas explicam que a demissão por justa causa costuma ser o resultado de uma soma de condutas faltosas reiteradas, mas o impacto da ausência no funcionamento da empresa também é levado em conta.
As regras de proteção ao trabalhador em feriados aplicam-se igualmente aos contratos fixos e temporários.
Já no caso do trabalho intermitente — modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017 —, as condições e o valor da hora trabalhada devem ser acordados no momento da convocação para o serviço, já prevendo os adicionais devidos por lei.
Próxima data no calendário de 2026
Após o feriado do Dia do Trabalho, o próximo marco importante no calendário nacional é o Corpus Christi, no dia 4 de junho.
Diferente do 1º de maio, o Corpus Christi é classificado como ponto facultativo em âmbito federal. Isso significa que a dispensa do trabalho depende de regulamentações estaduais ou municipais.
Nas localidades onde a data é oficialmente decretada como feriado religioso, as mesmas regras de pagamento em dobro ou folga compensatória passam a vigorar para quem precisar cumprir expediente.