Aborto dá direito ao auxílio maternidade do INSS?
De acordo com o que é previsto pelo art. 71 da Lei n.8.213/91., as mulheres que sofrerem com aborto espontâneo também possui direito de receber o salário maternidade referente a quantidade de 120 dias como é o tempo em que está sendo pago pelas mesmas para que seja concedido pelo INSS. Em suma, é determinado que o aborto somente é válido para o fornecimento de benefícios para as mulheres que estão depois da vigésima terceira semana de gestação. Quem atua como MEI, microempreendedor individual, também tem a possibilidade de solicitar caso tenha pago ao menos 12 parcelas do DAS que já conta com a previdência social junto ao valor que deveria ser destinado ao INSS.
Outros casos que o salário maternidade também é fornecido
Existem outros casos em que o benefício do INSS pode acabar sendo concedido para as mulheres que tiveram filhos ou que enfrentam alguma complicação durante o tempo de atuação.
- Crianças com microcefalia garantem que a mãe fique ao menos 180 dias afastada e que receba por isso. O tempo é de dois meses a mais que as licenças tradicionais.
- As crianças que precisaram ser internadas devido a alguma doença ou nascimento precoce. Neste caso, a mãe tem a possibilidade de ficar com menor de idade por um período de 120 dias podendo se alastrar mais para 120 dias.
- Em caso de morte da criança nos primeiros dias de sua vida, continuar tendo acesso ao salário maternidade.
- No caso de morte da mãe, é o pai quem deve ficar com o menor de idade e receber a sua pensão por morte.
- Pais que tenham realizado qualquer tipo de doação monoparental ou que seja homoafetiva.
Se manter atualizado em todas as regras que são previstas pelo INSS é uma forma de saber quais são os direitos que tem e não sabia.