Direitos do INSS e trabalhistas para quem apresenta HIV

Entenda como a Previdência e a CLT podem beneficiar os portadores de HIV
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Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, 92% das pessoas em tratamento  com HIV já atingiram o estágio de estarem indetectáveis, ou seja, estado em que a pessoa não transmite o vírus e consegue manter a qualidade de vida sem manifestar os sintomas da Aids.

Essa conquista se deve à oferta do melhor tratamento disponível para o HIV, com a incorporação de medicamentos de primeira linha para tratar os pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Mas você sabe dizer quais são os direitos previstos na legislação para as pessoas acometidas pela doença? Pois, nós vamos listar abaixo:

  • direitos trabalhistas, previdenciários e financeiros;
  • realizar o saque do FGTS;
  • benefício assistencial de prestação continuada BPC (LOAS);
  • outros.

Aposentadoria por invalidez

Se prevê que todas as pessoas que são portadores de HIV/AIDS têm direito ao benefício de aposentadoria por invalidez concedido pela Previdência Social por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS).

Contudo, para ter acesso ao benefício de aposentadoria por invalidez é preciso preencher alguns requisitos no artigo 43 da Lei 8.213/91, que são:

  • ser segurado(a) do INSS;
  • o HIV deve acarretar a incapacidade laboral total e permanente;
  • possuir laudo médico detalhado constando a incapacidade laboral do portador de HIV.

Isenção do Imposto de Renda 

Em relação a isenção do Imposto de Renda para quem tem HIV/Aids, prevê o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como os percebidos pelos portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda.

Dentre as doenças previstas no rol estabelecido no mencionado dispositivo legal está a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Os aposentados portadores dessa moléstia têm, portanto, direito à isenção do Imposto de Renda – IR, sendo observada em conjunto com os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), de acordo com o que previsto pela Lei nº 7.713/1988.

A finalidade do benefício é justamente diminuir os sacrifícios do paciente, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes do tratamento da enfermidade. Portanto, todos os aposentados que sejam portadores dessa doença têm o direito de solicitar isenção de Imposto de Renda.

O aposentado tem direito à isenção, mesmo que a doença ocorra após a aposentadoria. Também são considerados isentos os valores que complementam a aposentadoria.

Como aqueles recebidos a título de previdência privada e pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial. Ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Isenção de IR por doença grave e HIV: como pedir

Para ter acesso à isenção o aposentado deve se dirigir aos órgãos pagadores dos benefícios, que poderão solicitar um laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Este deverá conter a data em que a enfermidade foi contraída e se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O Poder Judiciário tem considerado ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. Sendo possível a comprovação de moléstia grave mediante outros elementos. 

Ou seja, sendo negada a isenção pelo órgão administrativo, caberá ao juiz formar seu convencimento livremente, acerca da existência da doença e se o aposentado faz jus ao benefício.

O contribuinte deve entregar os documentos que comprovem a doença grave ao órgão. Este que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria, que verificará as demais condições para a concessão da isenção. 

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