Direitos do trabalhador após demissão, confira!

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Cada ambiente laboral possui as suas especificidades com relação à demissão dos seus funcionários. Mas, via de regra, todas elas estabelecem direitos aos trabalhadores, de acordo com o que preconiza a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

São direitos relativos às dispensas por justa causa, sem justa causa, aos pedidos de demissão, aos acordos de dispensa ou término de contrato temporário, etc. E dentre esses principais direitos concedidos aos trabalhadores após uma demissão, podemos destacar:

1. Na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é aquela que dispensa o empregador de quaisquer justificativas. Ela é aplicada por diversos motivos; só não é passível de ser aplicada nos casos de mulheres gestantes, trabalhadores em estabilidade acidentária, etc.

Dentre os principais direitos concedidos a esses cidadãos, podemos destacar o aviso prévio, guia para saque do FGTS, “dias trabalhados” mais horas extras, férias vencidas com adicional de 1/3, 13º salário, 40% da multa sobre o FGTS, entre outros direitos.

2. Na demissão por justa causa

A dispensa por justa causa é um tipo de demissão menos comum do que a sem justa causa. Ela geralmente ocorre nos casos em que o trabalhador é pego em atos de improbidade, mau procedimento, conduta incontinente, uso da empresa para fins pessoais, condenação criminal, desleixo na prática das suas funções, abandono de emprego, ato lesivo físico ou direcionado à honra de colegas ou superiores, etc.

Já com relação aos direitos desses trabalhadores, os principais são: “dias trabalhados” e as férias vencidas com adicional de 1/3 – mas sem direito ao aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescentadas de mais 1/3.

3. Ao pedir demissão

Quando o colaborador é quem manifesta a intenção de rescindir o contrato ele recebe apenas parte dos direitos que lhe caberiam caso a dispensa houvesse ocorrido por justa causa.

Trabalhadores que pedem demissão, obviamente, também possuem os seus direitos. Mas esses direitos são menores do que aqueles adquiridos no caso de uma dispensa sem justa causa, e maiores do que os que teria direito no caso de demissão por justa causa. E em síntese, eles resumem-se em: 13º salário, “dias trabalhados” e férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.

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