Direitos garantidos pelo INSS a todo aposentado e ele não sabe
Prioridade no IR, Saque do FGTS e acréscimo de 25% na aposentadoria são alguns direitos. EntendaO aposentado do INSS conta com direitos garantidos por lei que muitos desconhecem. E dessa forma, não exercem o seu direito de usufruí-los.
Todos estes direitos estão garantidos por lei, então caso o aposentado não consiga o acesso a estes benefícios pode tentar resolver por via administrativa, solicitando primeiro no órgão competente.
Na leitura a seguir, vamos citar 6 casos onde o aposentado possui direito. São muito importantes e pouco praticados, pois quase não são divulgados.
Acompanhe!
1- Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
É o direito de todo aposentado por invalidez receber 25% a mais em seu benefício e necessita de uma terceira pessoa para realizar atividades básicas do seu dia a dia, tais como:
- alimentação;
- se vestir;
- se locomover;
- tomar banho;
- realizar suas atividades de higiene;
- tomar remédios;
- dentre outras
O cuidador não precisa ser alguém contratado, podendo ser alguém da família ou até mesmo um vizinho. Este benefício de 25% a mais depende de perícia médica do INSS, e deverá ser pago desde a concessão da aposentadoria por invalidez, caso o segurado desde o pedido já necessitava de um cuidador.
2- Saque do FGTS
Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Se vier a continuar trabalhando na mesma empresa, o aposentado poderá sacar mês a mês os novos depósitos. Porém, se ele mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque do FGTS.
3- Acumular pensão por morte com a aposentadoria
O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.
Não há impedimento legal, porém, o valor do menor benefício será proporcional (vai depender do valor e a proporcionalidade será de acordo com o número de salários mínimos). Mas o maior benefício será integral (100%) e o segundo um pouco menor.
4- Quitação de imóvel para o aposentado por invalidez
Se o segurado fez um contrato de financiamento de imóvel e posteriormente se aposentou por invalidez, ele poderá ser quitado.
Isto ocorre pelo fato da maioria dos financiamentos de imóvel possuírem seguro para incapacidade e morte. As pessoas que contratam um financiamento pagam mensalmente este seguro, e não sabem.
Por isso, ao aposentar-se por invalidez, a incapacidade está comprovada, e o aposentado deverá informar o banco sobre a aposentadoria, por meio da própria carta de concessão do benefício.
5 – Prioridade na restituição no imposto de renda
Os contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a antecipar a restituição do Imposto de Renda.
Caso o idoso não venha a cair na malha fina com seus informes, ele receberá a restituição primeiro. Porém, se o aposentado descobrir que precisa alterar alguma informação e entregar uma declaração com retificação, passará então a valer o prazo do envio da sua retificação.
6 – Plano de saúde pela antiga empresa
Se o aposentado pelo INSS tinha parte do plano de saúde descontado do salário enquanto trabalhava, tem o direito de continuar com o mesmo convênio médico depois de se aposentar.
Para isso, ele deverá passar a pagar a parte que antes era subsidiada pela empresa. Portanto, o custo será maior – já que ficará totalmente a cargo do beneficiário.
Quem pagou o plano por dez anos ou mais poderá manter esse benefício para si e seus dependentes, enquanto durar a parceria entre a empresa e o plano de saúde.
Já quem pagou por menos de dez anos poderá manter o convênio médico pelo tempo equivalente ao tempo em que teve o plano empresarial. Ou seja: caso o trabalhador tenha pago o convênio durante cinco anos, poderá mantê-lo por até cinco anos após a aposentadoria.