quinta-feira,
23 de outubro de 2025

Direitos na hora de trocar o presente de Natal

Veja o que diz a lei em compras virtuais e compras em loja física

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Natal é sinônimo de compras e de ganhar presentes. Todavia, alguns deles podem não servir ou não era o que aparentava na loja virtual. Ou então você se arrependeu de ter comprado e quer devolver. E agora? Pode devolver ou trocar?

Sim, mas existem algumas regras que precisam ser ditas antes da devolução. Vejamos a seguir.

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Compras feitas pela internet podem ter devolução?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é permitido um prazo de sete dias corridos para decidir se a pessoa fica ou não com o produto. A contagem do tempo de arrependimento tem início na data do recebimento do produto, inclusive finais de semana e feriados. 

Chama-se de Direito de Arrependimento e só pode ocorrer legalmente em compras via internet ou telefone.

Para devolver a compra ao vendedor, o consumidor pode procurá-lo e comunicar que irá devolver o produto e buscar informações de prazo para devolução do dinheiro. 

Importante que se registre as conversas por escrito, seja via e-mail ou WhatsApp, a fim de ficar como prova. Depois é só providenciar a devolução do produto.

Como ficam as compras em lojas físicas?

Para estes casos, a situação muda de figura. isso porque a possibilidade de devolver o produto e pegar o dinheiro só pode ocorrer se o produto apresentar um defeito.

Não havendo nenhum defeito, a orientação é que o consumidor busque negociar com o vendedor sobre a possibilidade de devolver o produto,mas não há garantia legal que obrigue-o a aceitar o produto de volta e devolver seu dinheiro.

A grande diferença das compras realizadas pela internet das que são feitas nas lojas físicas é que na primeira hipótese o consumidor não visualiza e nem tem contato com o produto e, portanto, pode ser facilmente enganado. Neste caso, ele está amparado pela lei.

Já as compras em que o consumidor se dirige a loja e olha o produto, experimenta e leva, não há base legal que o proteja..

Comprei e não fui buscar. Posso desistir depois?

Neste caso pode ser que a loja cobre eventuais despesas. Uma vez que gerou expectativa de venda, o comerciante pode exigir até 30% do valor do produto. Contudo, isso pode ser negociável entre as partes. Não é uma regra.

Conclusão

Como lemos no texto, nas compras realizadas pela internet, o cancelamento pode ser realizado em até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem custos e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado. 

Para cancelar a compra online, basta o consumidor manifestar a desistência objetivamente ao fornecedor ou loja. Em resumo, a troca pode ocorrer respeitando os prazos e as normas. 

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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