Dissídio salarial: o que é, quem tem direito e como calcular?
Ele pode incluir benefícios como vale-alimentação, horas extras e melhorias nas condições de trabalhoO termo dissídio salarial é frequentemente ouvido em noticiários e conversas sobre o mundo do trabalho, mas nem sempre seu significado é totalmente claro para todos.
Em sua essência, o dissídio é um processo legal que busca definir ou reajustar salários e outras condições de trabalho, geralmente em negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Ele é um mecanismo fundamental para garantir que os salários acompanhem, ao menos, a inflação e que os trabalhadores tenham seus direitos preservados.
O que é o dissídio salarial?
O dissídio salarial, formalmente conhecido como dissídio coletivo de trabalho, é um instrumento jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.
Ele ocorre quando não há acordo em uma negociação direta entre patrões e empregados sobre temas como reajuste salarial, benefícios e condições de trabalho.
Duas modalidades principais de dissídio
- Dissídio Individual: Menos comum no contexto de reajuste salarial geral, ocorre quando um único trabalhador ou grupo de trabalhadores com o mesmo interesse busca o judiciário para resolver conflitos específicos com o empregador.
- Dissídio Coletivo: Este é o mais relevante para o reajuste salarial de toda uma categoria profissional. Ele pode ser de natureza econômica (quando busca a criação, alteração ou extinção de condições de trabalho, como o próprio reajuste salarial) ou de natureza jurídica (quando visa interpretar uma norma legal ou convencional).
Quando as negociações entre sindicatos laborais e patronais não chegam a um consenso, as partes podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que a Justiça do Trabalho decida sobre as cláusulas em questão.
Quem tem direito ao reajuste salarial por dissídio?
Em geral, têm direito ao reajuste salarial por dissídio todos os trabalhadores de uma determinada categoria profissional que são abrangidos pela decisão judicial do dissídio coletivo ou pelo acordo/convenção coletiva de trabalho.
Isso significa que o benefício não se restringe apenas aos trabalhadores sindicalizados, mas sim a todos os que pertencem àquela base territorial e profissional específica.
É fundamental entender que o direito ao reajuste está diretamente ligado à data-base da categoria. A data-base é o período do ano em que a categoria profissional tem o direito de negociar ou ter seu salário reajustado.
Como calcular o reajuste salarial por dissídio?
O cálculo do reajuste salarial pode variar dependendo do que for definido na negociação coletiva ou na decisão judicial do dissídio. No entanto, os principais fatores que influenciam esse cálculo são:
- Índice de Inflação: Os índices mais comuns utilizados para basear essa correção são o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ambos divulgados pelo IBGE.
- Ganho Real: Além da reposição da inflação, os trabalhadores podem negociar um “ganho real”, ou seja, um aumento percentual acima do índice inflacionário, que represente um incremento no poder de compra.
- Produtividade: Em alguns casos, o reajuste também pode levar em conta o aumento da produtividade da categoria ou da empresa.
Exemplo prático de cálculo:
Suponhamos que a data-base de uma categoria seja 1º de maio e o índice de inflação acumulado no período seja de 4%. Se a negociação ou o dissídio definir um reajuste de 5% (4% de reposição da inflação + 1% de ganho real), um trabalhador que ganha R$ 2.000,00 terá seu salário reajustado da seguinte forma:
- Reajuste = R$ 2.000,00 * 5% = R$ 100,00
- Novo Salário = R$ 2.000,00 + R$ 100,00 = R$ 2.100,00
Se a decisão sair em julho, por exemplo, os meses de maio e junho também deverão ser pagos com o valor reajustado, de forma retroativa. Para saber o percentual de reajuste, é essencial consultar o sindicato da sua categoria.