segunda-feira,
15 de dezembro de 2025

Dissídio Salarial: quem tem direito e como calcular o aumento

Ele pode incluir benefícios como vale-alimentação, horas extras e melhorias nas condições de trabalho

O termo dissídio salarial escuta-se frequentemente falar em noticiários e conversas sobre o mundo do trabalho, mas nem sempre seu significado é totalmente claro para todos. 

Em sua essência, o dissídio é um processo legal que busca definir ou reajustar salários e outras condições de trabalho, geralmente em negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores. 

Ele é um mecanismo fundamental para garantir que os salários acompanhem, ao menos, a inflação e que os trabalhadores tenham seus direitos preservados.

O que é o dissídio salarial?

O dissídio salarial, formalmente conhecido como dissídio coletivo de trabalho, é um instrumento jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. 

Ele ocorre quando não há acordo em uma negociação direta entre patrões e empregados (representados por seus respectivos sindicatos) sobre temas como reajuste salarial, benefícios e condições de trabalho.

Duas modalidades principais de dissídio

  • Dissídio Individual: Menos comum no contexto de reajuste salarial geral, ocorre quando um único trabalhador ou grupo de trabalhadores com o mesmo interesse busca o judiciário para resolver conflitos específicos com o empregador.
  • Dissídio Coletivo: Este é o mais relevante para o reajuste salarial de toda uma categoria profissional. Ele pode ser de natureza econômica (quando busca a criação, alteração ou extinção de condições de trabalho, como o próprio reajuste salarial) ou de natureza jurídica (quando visa interpretar uma norma legal ou convencional).

Quando as negociações entre sindicatos laborais e patronais (chamadas de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho) não chegam a um consenso, as partes podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que a Justiça do Trabalho decida sobre as cláusulas em questão.

 A decisão judicial proferida em um dissídio coletivo tem força de lei para a categoria abrangida.

Quem tem direito ao reajuste salarial por dissídio?

Em geral, têm direito ao reajuste salarial por dissídio todos os trabalhadores de uma determinada categoria profissional que são abrangidos pela decisão judicial do dissídio coletivo ou pelo acordo/convenção coletiva de trabalho. 

Isso significa que o benefício não se restringe apenas aos trabalhadores sindicalizados, mas sim a todos os que pertencem àquela base territorial e profissional específica.

É fundamental entender que o direito ao reajuste está diretamente ligado à data-base da categoria. A data-base é o período do ano em que a categoria profissional tem o direito de negociar ou ter seu salário reajustado. 

Por exemplo, se a data-base de uma categoria é em maio, as negociações ou o dissídio ocorrerão visando um reajuste a partir daquele mês. Mesmo que a negociação se estenda por meses, o reajuste é retroativo à data-base.

Como calcular o reajuste salarial por dissídio?

O cálculo do reajuste salarial pode variar dependendo do que se definiu na negociação coletiva ou na decisão judicial do dissídio. No entanto, os principais fatores que influenciam esse cálculo são:

  1. Índice de Inflação: Geralmente, o principal objetivo do reajuste é repor as perdas salariais decorrentes da inflação do período. Os índices mais comuns utilizados para basear essa correção são o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ambos divulgados pelo IBGE.
  2. Ganho Real: Além da reposição da inflação, os trabalhadores podem negociar um “ganho real”, ou seja, um aumento percentual acima do índice inflacionário, que represente um incremento no poder de compra.
  3. Produtividade: Em alguns casos, o reajuste também pode levar em conta o aumento da produtividade da categoria ou da empresa.
  4. Capacidade Econômica da Empresa: A situação financeira das empresas do setor também é considerada nas negociações, buscando um equilíbrio para que o reajuste seja sustentável.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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