Documentos que precisam ser entregues todo mês ao seu contador
A contabilidade precisa estar alerta para não perder prazosMensalmente, as empresas têm suas obrigações para cumprir. Ficar atento aos prazo de cada obrigação acessória e principal super importante até mesmo para não ter prejuízos.
Todo negócio formalizado precisa estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias acessórias. Essas declarações as empresas devem prestar para diferentes instâncias de governo sobre receita, atividades econômicas, impostos apurados, questões trabalhistas e previdenciárias.
Na leitura a seguir vamos enumerar aquelas que precisam ser entregues mensalmente. Você quer saber quais são, prazos e qual a finalidade? Acompanhe a leitura.
Quais são as obrigações mensais de uma empresa?
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
Deve ser entregue até o décimo quinto dia do mês subsequente. Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.
DCTF Web
A DCTFWeb é uma declaração que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros.
Sua entrega deve ocorrer até o décimo quinto dia do mês subsequente. Quem não cumprir o prazo de envio implica em multa de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento.
Todavia, quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.
EFD ICMS/IPI
Ela é utilizada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) referentes às operações e prestações que são realizadas pelas empresas. Essa escrituração é obrigatória para empresas que possuem inscrição estadual.
O prazo de entrega deve ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente. O atraso na entrega, a omissão ou informações incorretas implicam nas seguintes multas:
- multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração;
- multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;
- multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.
e-Social
Trata-se de uma plataforma online do governo que unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e físicas. O sistema traz informações relativas aos trabalhadores.
Ele substitui algumas obrigações acessórias, por exemplo: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A entrega precisa ser feita até o décimo quinto dia do mês subsequente. A multa por entregar fora do prazo é de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento, ou seja, sem fatos geradores de contribuição previdenciária.
Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.
GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é um documento que oferece informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.
Precisa ser entregue até o sétimo dia do mês subsequente. Sua omissão ou informação incorreta implica em multa de 2% ao mês sobre o valor total, limitada a 20%.