Dona de casa tem direito a receber aposentadoria?

Há a opção de realizar os pagamentos mensais como contribuinte facultativo

Lavar, passar, cozinhar, limpar e cuidar dos filhos são tarefas estressantes, não remuneradas e muitas vezes nem são reconhecidas. Sim, ser dona de casa é estressante e muitas vezes frustrante. No final do mês não há salário e nem 13°. Férias, FGTS, hora extra: nem pensar! Mas será que tem como essas pessoas obterem, ao menos, uma aposentadoria?

Será que a Reforma da Previdência trouxe mudanças e com isso o INSS pode conceder aposentadoria a esta categoria? Afinal, mesmo sem a carteira assinada e sem um salário fixo as donas do lar podem ser beneficiadas?  Acompanhe.

Quais as regras para a dona de casa poder se aposentar?

De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. Mas, para quem nunca contribuiu,  pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos sejam realizados por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. 

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Regras para participar:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
  • Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Tempo de contribuição

Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses. 

Conforme a regra, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, no caso das mulheres. Já para os homens, o raciocínio é o mesmo só que com a idade de 65 anos. 

Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023 mencionado anteriormente. 

Como calcular o benefício?

Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.

A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2022 é de um salário mínimo (R$ 1.212,00) e um teto máximo de R$ 7.087,22.

Alíquotas

O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto. Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.

Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas:  20%, 11% e 5%.

Alíquota de 20%

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%

O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.

Alíquota de 5%

O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. 

Como contribuir com o INSS?

Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135. 

O pagamento do INSS para as donas de casa é feito através da GPS (Guia da Previdência Social) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. O pagamento da GPS pode ser pelo site Meu INSS ou por carnês adquiridos em papelarias para preencher manualmente. 

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