É redator e entrega textos com plágio? Entenda o que diz a lei
O Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, estão em vigor e, de acordo com ele, o cidadão brasileiro que plagiar textos e ter lucros com ele, pode ser penalizado com multas e detenção de 2 a 4 anos. Pena que é maior que aquela aplicada em trabalhos acadêmicos ou em situação em que não há a o uso da moeda para pagamento, que vai de três meses a um ano de detenção.
Portanto, um redator que trabalha com textos como sua fonte de renda e receber pelo texto mas entregar com cópias sem as devidas citações, como se fosse algo original, pode ser penalizado perante a lei e, se contar com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), pode receber processos vindo do Procon por propaganda enganosa, quando o cliente paga por algo e tem o oposto, por exemplo.
O mesmo vale para outras atividades além da redação de artigos, como uso de imagens indevidas sem o crédito ao produtor ou design.
Contratei um redator e ele cometia plágios, e agora?
Ao contratar um redator que comete plágio nos textos, pode-se agir de várias formas diferentes como se negar a fazer o pagamento e não publicar o texto visto que não irá mais comprar os serviços. Se já ter publicado o material e não estava ciente do crime, pode entrar em contato para que o profissional faça a remoção do mesmo ou altere, se houver a exclusão, terá que devolver o dinheiro que foi transferido ou pago até o devido momento.
Se o domínio do site ou jornal for prejudicado devido ao plágio, que é uma das penalizações do Google, o profissional ainda pode ser prejudicado, além de crime de plágio, por danos morais e contra os direitos do consumidor.