É verdade que a gestante não pode ser demitida? Entenda!
Entenda o que diz a legislação sobre a estabilidade da colaboradora grávidaOs direitos trabalhistas envolvem diversas questões que muitas vezes o trabalhador só consegue imaginar ao passar por ela. Dentre essas questões temos a situação da trabalhadora gestante.
Existe uma dúvida muito grande sobre como funciona o período de estabilidade da gestante, ou se de fato existe a estabilidade para gestante.
Mais complicado ainda é se uma trabalhadora que está no período de experiência acaba engravidando, será que nesse sentido a empresa pode demitir a funcionária ou existe algum tipo de estabilidade?
O que é estabilidade da gestante?
Vamos esclarecer esse termo. A estabilidade da gestante é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.
Fique sabendo que esse direito está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade em que ela não pode ser demitida sem justa causa.
Quanto tempo dura a estabilidade após a licença maternidade?
Como mencionamos anteriormente, a estabilidade da gestante vai até o quinto mês após o parto independentemente do tempo de licença maternidade que ela tirou.
Vale considerar que, em condições normais, a licença maternidade é de 120 dias corridos. Portanto, quando a profissional retornar dos 120 dias de licença, ela ainda terá um mês de estabilidade.
Há também empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e oferecem licença maternidade de 180 dias corridos. Nesses casos, o período de estabilidade pode ser prorrogado em até 60 dias, dependendo do pedido da profissional ou da adesão voluntária da própria empresa. É bom tomar conhecimento de como é o caso do seu local de trabalho.
O que fazer quando há demissão embora grávida?
A garantia de estabilidade da gestante vale mesmo que a mulher ainda não saiba da gravidez. Ou seja, ela tem direito à estabilidade mesmo que haja demissão embora antes de saber da gravidez.
Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida no momento da demissão sem justa causa, a mulher pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.
Para fazer isso, o primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional. A partir dessa comunicação, a empresa deve reverter a sua demissão e você poderá voltar a trabalhar normalmente até a licença maternidade.
Se não for possível para a empresa fazer essa reintegração, ela deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade.
Ou seja, ela continuará desligada da empresa mas receberá os salários de todo o período de estabilidade e ainda 13° salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% e aviso prévio com a projeção até o final do período de estabilidade.