Empresa descontou dias de atestado médico: e agora?

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O que fazer quando a empresa desconta os dias em que o paciente estava usando o atestado médico? A lei de direitos do trabalhador número 605/49 garante que a empresa não pode fazer esse desconto e garante também que o médico da empresa (como no caso da indústria e de outras categorias), acompanhe o trabalhador. E, caso esse segundo médico diminua a quantidade de dias do atestado, ele assume a responsabilidade caso ocorra algum problema de saúde no funcionário. Dessa forma, ele deve assumir todos os riscos porque se torna o responsável pelo acompanhamento. 

De acordo com o que foi determinado pela resolução n° 1658/2002 do Conselho de Medicina, o atestado médico deve contar com algumas características específicas, tais como a identificação do paciente e até mesmo a quantidade de dias que ele deve ficar afastado do cargo. 

Em alguns casos, a empresa pode querer fazer com que o funcionário faça horas a mais para compensar essas que ficou em casa. Entretanto, caso essas horas a mais não sejam pagas com os devidos adicionais (como hora extra), o funcionário também pode entrar com uma ação judicial porque ele não é obrigado perante a lei a devolver os dias que ficou em casa e trabalhar “de graça” a mais para a empresa. 

De acordo com a lei do CLT, o funcionário também deve atuar com cerca de 30 dias de férias após 12 meses da finalização do contrato de trabalho caso ele não tenha faltado mais de 5 dias e vai para 14 dias caso tenha faltado de 6 a 14 vezes. Em suma, a regra está prevista através do artigo 130 da CLT.  Caso o funcionário tenha de 15 a 31 faltas em um mês, esse valor deve ser descontado das férias que terão o tempo de 12 dias corridos. 

Acompanhe o OTrabalhador para saber mais sobre direitos dos funcionários CLT dentro das empresas. 

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