terça-feira,
21 de outubro de 2025

Empresa pode alterar a data de pagamento dos salários?

A legislação estabelece o prazo máximo que os proventos podem ser realizados

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Uma questão bastante comum que os trabalhadores têm é se as empresas podem ou não alterar a data de pagamento dos salários de toda a equipe. Surge então a dúvida relativa à possibilidade legal de efetuar esta alteração, uma vez que os trabalhadores estão acostumados a receber a sua remuneração em determinada data.

Contudo, quando essa situação acontece, é ainda mais comum que os trabalhadores se questionem se isso é possível ou não. Afinal, a maioria das pessoas programa o pagamento de suas contas com base na data do recebimento do salário.

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Vejamos a seguir na leitura o que diz a legislação sobre o assunto.

O que diz a CLT sobre o assunto?

A CLT determina em seu artigo 459 que o pagamento dos salários, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não pode ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. 

Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. 

Portanto, observa-se que é facultado ao empregador efetuar o pagamento dos salários aos seus empregados na data que melhor lhe convier desde que não ultrapasse o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido no caso de remuneração apurada mensalmente.

Em outras palavras, pode-se afirmar que a lei fixa apenas a data-limite para o pagamento. Esta não pode ser ultrapassada, sob pena de autuação, bem como da correção dos valores salariais, de modo que cabe ao empregador decidir a ocasião do pagamento dos salários.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento favorável à possibilidade do empregador alterar a data de pagamento dos salários.

Naturalmente que essa alteração não deve ocorrer sem uma comunicação prévia. A recomendação é que a empresa comunique com antecedência sua intenção aos empregados e lhes conceda um prazo para implementar esta mudança. 

Trata-se de um prazo mínimo, que visa assegurar aos trabalhadores os ajustes financeiros necessários para cumprir com seus compromissos pessoais. Portanto, é perfeitamente legal haver alteração na data, uma vez que não ultrapasse o 5° dia útil do mês.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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