Estagiário tem uma lei própria. Conheça o que diz a legislação
Bolsa-auxílio, remuneração, férias e outros direitos estão nessa lei. Conheça.A Lei do Estágio rege a contratação de estagiários. A captação desses profissionais é uma forma de solucionar um desafio reconhecido pelos executivos no país: encontrar mão de obra qualificada.
Isso porque a empresa passa a ter a chance de influenciar o desenvolvimento dos profissionais, e conta com mais qualidade depois.
Uma empresa não é obrigada a abrir vagas de estágio, mas quando decide fazê-lo, precisa conhecer seus deveres enquanto contratante e os direitos dos estudantes selecionados.
O estagiário tem uma lei na qual constam os direitos e deveres de todas as partes envolvidas – instituição de ensino, contratante e estudante. A Lei do Estágio foi criada para regulamentar todas essas responsabilidades e garantir uma experiência boa para o profissional que está começando.
Quer saber mais detalhes? Veja!
O que é a Lei do Estágio?
A Lei do Estágio (Lei N.º 11.788) entrou em vigor em 25 de setembro de 2008 e tem como objetivo regulamentar e assegurar a natureza pedagógica da atividade.
Nessa lei, todas as partes envolvidas ficam cientes de suas responsabilidades e direitos, garantindo o aproveitamento máximo da experiência tanto para o estudante quanto para a empresa contratante.
Para ser um estagiário é preciso ser estudante regularmente matriculado nas seguintes modalidades de ensino:
- Educação superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura);
- Educação profissional;
- Ensino médio;
- Educação especial;
- Estudantes nos anos finais do ensino fundamental nível II.
Para contratar um estagiário, de acordo com a Lei, qualquer pessoa jurídica pode oferecer a atividade, seja pública ou privada. Profissionais liberais de nível superior, como médicos, advogados ou engenheiros, por exemplo, também podem fazer esse tipo de contratação, mas é obrigatório o registro no conselho de fiscalização da profissão.
O estágio é fundamental para dar os primeiros passos na carreira e coloca o estudante em contato direto com a profissão em si e o mercado de trabalho. Entre as vantagens de passar por essa experiência, podemos citar:
- Aquisição de conhecimentos práticos na área de estudo;
- Possibilidades reais de contratação;
- Desenvolvimento pedagógico e profissional;
- Criação de networking para futuras oportunidades profissionais.
Quais são os benefícios da Lei do Estágio?
A Lei do Estágio define algumas obrigações e benefícios em relação ao estudante que devem ser cumpridas pela empresa que oferece a atividade e determinadas no Termo de Compromisso de Estágio. Portanto fique ciente da lei. Vamos listar quais são elas.
- Carga horária máxima de 30 horas semanais ou 6 horas diárias;
- Redução de carga horária em período de provas;
- A duração do estágio não deve ultrapassar dois anos na mesma empresa, exceto em casos em que o estagiário seja portador de deficiência. Nesse caso, a duração será definida pelas partes;
- As férias do estagiário tem a duração de 30 dias após um ano a partir da data de contratação. O estudante tem direito ao recesso remunerado caso receba a bolsa-auxílio;
- O valor do salário, ou bolsa-auxílio, é definido pela empresa contratante no Termo de Compromisso de Estágio;
- O contratante precisa oferecer auxílio-transporte caso o estágio não seja obrigatório;
- A parte concedente do estágio deverá oferecer instalações que vão possibilitar ao estagiário as condições necessárias para o desenvolvimento social, profissional e cultural do estudante, levando em conta também a saúde e segurança no ambiente de trabalho;
- A empresa deverá disponibilizar um supervisor de estágio com experiência na área de estudo. Esse responsável poderá coordenar, no máximo, 10 estagiários simultaneamente;
- O estagiário deverá receber uma apólice de seguro contra acidentes pessoais que seja compatível aos valores praticados pelo mercado. O seguro deverá constar no Termo de Compromisso;
- Caso o estagiário seja dispensado, disponibilizar histórico resumido das atividades realizadas;
- A contratante deverá enviar à instituição de ensino o relatório de atividades a cada seis meses, com visto do estagiário.
Um passo essencial para a contratação é conhecer os direitos do estagiário. Dessa forma, você garante que o processo seja feito de acordo com a legislação vigente e evita penalidades no futuro.