Estou grávida e não paguei o DAS MEI, posso solicitar o auxílio maternidade?

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O DAS MEI deve ser pago mensalmente por quem atua como microempreendedor individual. Em caso de atraso, deve-se pagar um valor de multa a cada mês e dia. O valor do boleto já conta com a contribuição do INSS e dos impostos sendo de ICMS para a comerciante e do ISS para serviços.  Quem está em dia com o valor tem o direito de fazer a solicitação de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio maternidade. Em ambos os casos, é necessário que o cidadão já tenha pago ao menos um ano de INSS. 

Por isso, se está grávida e está com o DAS atraso, é necessário que pague o que não foi pago e que todos os pagamentos tenham somado ao menos em 12 parcelas. 

Caso contrário, não terá o direito de fazer a solicitação. 

Você consegue descobrir o que está em dia e o que precisa pagar apenas acessando o portal do PGMEI usando o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Vale salientar que no tempo em que estiver recebendo o auxílio-maternidade, o valor do INSS já vai estar sendo descontado do seu benefício e, devido a isso, não é necessário que fique pagando o DAS. Mas, já no mês em que parar, terá que voltar a pagar normalmente. 

O que acontece se nunca pagar  DAS?  

O valor do DAS pode chegar a até R$ 66,6 por mês, se estiver em atraso, somente se consegue levar a sua pessoa jurídica quando colocar tudo em dia, e o mesmo vale para quem está precisando declarar o valor que teve de faturamento nos anos anteriores. Em alguns casos, a dívida ativa com a União pode ser tão elevada, que o MEI acaba tendo que pagar multas de 20% sobre o que é devido ao mesmo tempo não pode abrir outra empresa.

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