Etarismo: discriminação pela idade cabe ação na Justiça do Trabalho
Trabalhador pode solicitar danos morais e reintegração ao trabalhoQuando o assunto é preconceito no ambiente de trabalho, muito se fala em racismo, homofobia e machismo, mas pouco se fala sobre o preconceito de idade. O etarismo – ageísmo ou idadismo, como é classificado – nada mais é do que a discriminação por idade.
O etarismo atinge qualquer faixa etária, dos mais jovens aos idosos, mas na maior parte do tempo atinge homens e mulheres mais velhos.
Estatísticas do etarismo
Só na Justiça do Trabalho, há 77 processos em tramitação com o tema etarismo, que somam R$ 20,64 milhões.
Dados também mostram que o etarismo começa até mesmo antes de as pessoas chegarem à terceira idade: 16,8% dos brasileiros com mais de 50 anos já se sentiram vítima de algum tipo de discriminação por estarem envelhecendo.
Além de gerar discriminação e preconceito, esse costume acaba não só por excluir como também traz menos diversidade ao ambiente de trabalho.
Mas o mercado de trabalho não pode ignorar o envelhecimento de seus colaboradores. Aliás, recomenda-se que dentro de uma equipe haja um mix de idades. Isto torna o trabalho mais criativo.
O envelhecimento da população está forçando o mercado de trabalho a se adaptar. Na prática, costuma-se desligar os profissionais com mais de 50 anos e de maiores salários.
A expectativa é que o número de idosos ultrapasse o total de crianças entre zero e 14 anos, em 2030. E, conforme pesquisas da Organização Mundial de Saúde, a faixa populacional de 60+ deve chegar a 2 bilhões de pessoas em 2050.
No momento em que cresce a população que envelhece em todo o mundo, os avanços da medicina e da tecnologia para proporcionar cada vez mais longevidade crescem na mesma proporção.
Preconceito e direitos
O etarismo é um crime a discriminação na hora de oferecer oportunidades de trabalho, algumas empresas realizam este tipo de conduta. Alguns processos seletivos sequer dão oportunidade para pessoas mais velhas participarem, colocando uma idade limite como critério nos anúncios de emprego.
Dessa forma, os recrutadores não podem fazer exigências relacionadas a sexo, cor, estado civil, idade, entre outras, na hora de divulgar uma oportunidade. Está escrito na Constituição Federal. É uma garantia da CLT em seu artigo 373-B.
Em caso demissão por ato discriminatório (e o etarismo está incluso nisso), segundo a lei nº 9.029/1995, o trabalhador tem direito a indenização por dano moral.
Inclusive, pode optar entre reintegrar a equipe, com ressarcimento integral de todo o período que foi afastado, ou o recebimento em dobro da remuneração do período de ausência.
Se você está passando por uma situação dessas, procure o seu advogado e entre com uma ação na Justiça do Trabalho. Faça valer seus direitos!