Exame admissional: É possível ser reprovado nessa etapa

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O processo de contratar um novo funcionário, possui várias etapas e uma delas é o exame admissional. Esse exame é um tipo de avaliação médica que precisa comprovar que o trabalhador está apto a ser contratado para as atividades que ele vai desenvolver dentro da empresa.

O exame admissional é realizado antes de o funcionário assinar o contrato de trabalho, e faz parte das normas trabalhistas, que exige o exame médico antes da contratação. Assim como é necessário fazer o exame demissional quando se é demitido. Para saber mais sobre o assunto e descobrir se é possível reprovar nesse exame, continue lendo.

O que é o exame admissional?

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De acordo com o art. 168 presente na CLT, que fala sobre a importância e a obrigação do contratante em realizar o exame admissional no ato de contratar um novo colaborador, para saber se ele está apto a trabalhar com o que foi contratado. Quem realiza o exame é o médico do trabalho, que puxa todo o histórico do trabalhador, lhe faz perguntas sobre histórico de saúde e também pede alguns exames quando necessário.

É possível reprovar?

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Em alguns casos sim. Dentro dos objetivos principais do exame admissional, um deles é descobrir se o colaborador possui as capacidades para atestar se ele pode ou não desenvolver suas atividades. Por exemplo, quem está grávida pode não passar no exame, dependendo de qual for a atividade pelo qual está sendo contratada.

Além disso, existem algumas outras condições médicas que são proibidas de entrar em determinadas atividades de trabalho, principalmente se houver algum risco que possa piorar ainda mais o quadro do estado de saúde do trabalhador. Nesse caso é preciso informa o funcionário o motivo de sua reprovação e explicar que o trabalho não é discriminatório, mas que é um direito dele de proteger-se de condições perigosas para o seu estado de saúde.

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