Quebrar contrato com a faculdade: cobra multa? quais meus direitos?

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Atualmente, as universidades na categoria de EAD estão se tornando cada vez mais comuns. No entanto, muitos clientes e alunos sequer sabem quais são os seus direitos em relação à quebra do contrato – ainda mais se o serviço for realizado de forma online em domicílio (mesmo com a captação do endereço IP de internet).

Algumas empresas, como a Estácio, argumentam através do Reclame Aqui que os alunos não podem cancelar porque o site arrecada o IP e a faculdade consegue comprovar que foram eles que “assinaram digitalmente”. No entanto, se esses estudantes entrarem em contato com advogados especializados no código do consumidor, poderão citar o artigo 49 que prevê o cancelamento do produto ou serviço em até 7 dias caso ele não supra as expectativas ou apresente problemas. Neste caso, não há a adição de multas obrigatórias. 

Na Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 que conta com o artigo 35, é possível prever outro ponto que protege o consumidor dos seus direitos quando assina um contrato com universidades e faculdades EAD: 

  • Caso a instituição não realize ou forneça o que foi prometido no momento da matrícula, mesmo que o prazo de sete dias seja passado, há a possibilidade do aluno cancelar e não pagar multas por isso – e ele não é obrigado a pagar pelo serviço que não usou naquele mês. Neste caso, os critérios são bastante semelhantes à prestação de serviços de internet, por exemplo. 

“Eu contratei a Estácio e pedi para cancelar a matrícula após 4 dias da inscrição porque eu vi que não iria conseguir acessar o sistema de forma alguma – o SIA ficava caindo toda  hora, não conseguia sequer ver uma aula. Então, vieram me cobrar multas de quase mil reais e eu não entendi visto que existe o código do consumidor na lei 49!”, disse uma internauta nas redes sociais ao se manifestar contra a instituição. 

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