Feriados e pontos facultativos para 2022 no MS
O ano de 2022 não começou direito e os cidadãos do Mato Grosso do Sul, MS, já querem saber quais são os feriados e pontos facultativos previstos para os próximos meses. A lei do CLT, dos trabalhadores que atuam com carteira assinada, afirma que os trabalhadores que atuam durante um feriado devem receber o valor de hora extra de 100%. Já em relação aos pontos facultativos, a empresa pode determinar se deseja deixar o colaborador em casa ou se pretende trabalhar normalmente – e, neste caso, não tem direito ao valor de hora extra.
Lista de feriados e pontos facultativos para o MS em 2022
Veja, abaixo, a lista de feriados e pontos facultativos para o estado do Mato Grosso do Sul e quais são os direitos tanto dos trabalhadores quanto das empresas.
Data | Evento |
28 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo) -Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar hora extra. |
1º de março | Carnaval (ponto facultativo) -Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar hora extra. |
2 de março | Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas) -Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar hora extra. |
15 de abril | Paixão de Cristo (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. |
21 de abril | Tiradentes (feriado nacional)- Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. |
1º de maio | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)- Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. |
16 de junho | Corpus Christi (ponto facultativo) – Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar hora extra. |
7 de setembro | Independência do Brasil (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. |
10 de outubro | Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – -Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar hora extra. |
11 de outubro | Criação do Estado (feriado estadual) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. |
2 de novembro | Finados (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. |
15 de novembro | Proclamação da República (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. |
24 de dezembro | Ponto facultativo – não sendo obrigação das empresas fornecer um dia de folga para o colaborador. |
25 de dezembro | Natal (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. |
31 de dezembro | Ponto facultativo – não sendo obrigação das empresas fornecer um dia de folga para o colaborador. |