Fim do contrato de trabalho: entendendo as verbas rescisórias

Entenda as verbas rescisórias previstas em lei, os prazos para pagamento e como calcular os valores
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O momento da rescisão do contrato de trabalho é delicado para ambos os lados da relação empregatícia. Para o empregado, representa uma mudança de ciclo; para a empresa, a necessidade de cumprir uma série de obrigações legais. 

Nesse processo de encerramento, a legislação brasileira, consolidada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), exige o pagamento das chamadas verbas rescisórias. 

Trata-se de um conjunto de direitos pecuniários garantidos a todo trabalhador formal, cujo valor e composição variam drasticamente conforme o motivo e a forma do desligamento. 

O que são e como a Lei define

As verbas rescisórias correspondem a todos os valores devidos ao trabalhador quando seu contrato chega ao fim. Isso engloba desde o saldo de salário até direitos acumulados, como férias e 13º salário proporcionais, e, em determinadas situações, indenizações e multas sobre o FGTS.

O tema impõe ao empregador 3 obrigações principais no ato da rescisão:

  1. Registrar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho.
  2. Comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
  3. Efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos legais.

Verbas mais comuns na rescisão

Embora a lista de direitos varie, existem componentes que são frequentemente encontrados no cálculo rescisório:

  • Saldo de salário: Valor referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
  • 13º salário proporcional: Cálculo do benefício em relação aos meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: Valor correspondente a períodos aquisitivos incompletos ou não usufruídos.
  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado): Indenização ou período de trabalho obrigatório antes do fim do contrato.
  • Depósitos de FGTS e sua respectiva Multa (geralmente 40% ou 20%).
  • Outros adicionais, como horas extras pendentes, adicional noturno ou salário-família.

Tipo de demissão

O fator determinante para a composição final das verbas rescisórias é o motivo da demissão. A lei estabelece um conjunto de direitos específico para cada modalidade:

Tipo de Rescisão Principais Direitos do Empregado Observações
Demissão Sem Justa Causa Saldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais, Aviso-Prévio, Multa de 40% sobre o FGTS. O mais abrangente em termos de direitos.
Pedido de Demissão Saldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais. O trabalhador perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.
Justa Causa Saldo de Salário, Salário-Família, Férias Vencidas com 1/3. O trabalhador perde o 13º proporcional, FGTS e seguro-desemprego.
Comum Acordo (Lei 13.467/17) Saldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais, Metade do Aviso-Prévio Indenizado, Multa de 20% sobre o FGTS. O empregado só pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Rescisão Indireta Direitos idênticos aos da Demissão Sem Justa Causa. Ocorre quando o empregado “demite” a empresa por falta grave do empregador.

Cálculo e prazo das verbas rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias exige precisão, pois depende diretamente do salário base e do tempo de serviço. Algumas das fórmulas básicas são:

  • Saldo de Salário: (Salário Base÷30)×Dias trabalhados no mês.
  • 13º Proporcional: (Salário Base÷12)×Meses trabalhados no ano.
  • Multa do FGTS: Saldo do FGTS×40% (ou 20% no comum acordo).

Conforme já mencionamos, o prazo para pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multas e ações trabalhistas. 

É fundamental também atentar para o artigo 467 da CLT, que estabelece que, em caso de processo judicial, a empresa deve quitar imediatamente a parte das verbas que não é alvo de contestação, sob o risco de ter um acréscimo de 50% sobre esse montante devido.

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