Fim do contrato de trabalho: entendendo as verbas rescisórias
Entenda as verbas rescisórias previstas em lei, os prazos para pagamento e como calcular os valoresO momento da rescisão do contrato de trabalho é delicado para ambos os lados da relação empregatícia. Para o empregado, representa uma mudança de ciclo; para a empresa, a necessidade de cumprir uma série de obrigações legais.
Nesse processo de encerramento, a legislação brasileira, consolidada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), exige o pagamento das chamadas verbas rescisórias.
Trata-se de um conjunto de direitos pecuniários garantidos a todo trabalhador formal, cujo valor e composição variam drasticamente conforme o motivo e a forma do desligamento.
O que são e como a Lei define
As verbas rescisórias correspondem a todos os valores devidos ao trabalhador quando seu contrato chega ao fim. Isso engloba desde o saldo de salário até direitos acumulados, como férias e 13º salário proporcionais, e, em determinadas situações, indenizações e multas sobre o FGTS.
O tema impõe ao empregador 3 obrigações principais no ato da rescisão:
- Registrar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho.
- Comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos legais.
Verbas mais comuns na rescisão
Embora a lista de direitos varie, existem componentes que são frequentemente encontrados no cálculo rescisório:
- Saldo de salário: Valor referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
- 13º salário proporcional: Cálculo do benefício em relação aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: Valor correspondente a períodos aquisitivos incompletos ou não usufruídos.
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado): Indenização ou período de trabalho obrigatório antes do fim do contrato.
- Depósitos de FGTS e sua respectiva Multa (geralmente 40% ou 20%).
- Outros adicionais, como horas extras pendentes, adicional noturno ou salário-família.
Tipo de demissão
O fator determinante para a composição final das verbas rescisórias é o motivo da demissão. A lei estabelece um conjunto de direitos específico para cada modalidade:
Tipo de Rescisão | Principais Direitos do Empregado | Observações |
Demissão Sem Justa Causa | Saldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais, Aviso-Prévio, Multa de 40% sobre o FGTS. | O mais abrangente em termos de direitos. |
Pedido de Demissão | Saldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais. | O trabalhador perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. |
Justa Causa | Saldo de Salário, Salário-Família, Férias Vencidas com 1/3. | O trabalhador perde o 13º proporcional, FGTS e seguro-desemprego. |
Comum Acordo (Lei 13.467/17) | Saldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais, Metade do Aviso-Prévio Indenizado, Multa de 20% sobre o FGTS. | O empregado só pode sacar 80% do saldo do FGTS. |
Rescisão Indireta | Direitos idênticos aos da Demissão Sem Justa Causa. | Ocorre quando o empregado “demite” a empresa por falta grave do empregador. |
Cálculo e prazo das verbas rescisórias
O cálculo das verbas rescisórias exige precisão, pois depende diretamente do salário base e do tempo de serviço. Algumas das fórmulas básicas são:
- Saldo de Salário: (Salário Base÷30)×Dias trabalhados no mês.
- 13º Proporcional: (Salário Base÷12)×Meses trabalhados no ano.
- Multa do FGTS: Saldo do FGTS×40% (ou 20% no comum acordo).
Conforme já mencionamos, o prazo para pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multas e ações trabalhistas.
É fundamental também atentar para o artigo 467 da CLT, que estabelece que, em caso de processo judicial, a empresa deve quitar imediatamente a parte das verbas que não é alvo de contestação, sob o risco de ter um acréscimo de 50% sobre esse montante devido.