Finados é feriado ou facultativo? Tenho direito a pagamento em dobro?
Caso haja necessidade de trabalhar em feriado deve haver pagamento em dobroAmanhã, dia 02 de novembro, comemora-se no Brasil o Dia de Finados. A data é um momento simbólico no país, onde prestam-se homenagens às pessoas que já faleceram, com celebrações religiosas.
Vale ressaltar que mesmo sendo conhecido como uma data católica no Brasil, o Dia de Finados não é exclusivo desta religião. Afinal, existem outras crenças que também celebram esta data.
Finados está no calendário oficial do país como sendo um Feriado Nacional, portanto não deve haver expediente de trabalho. Todavia, quem precisa trabalhar tem algum direito trabalhista extra?
Acompanhe fique por dentro do assunto.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados. Por exemplo, dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo do Catar.
Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. É o caso de amanhã, dia 02 de novembro, que é decretado como feriado nacional. Portanto, não há expediente. Salvo, em serviços considerados emergenciais.
Bancos e agências do INSS não abrem amanhã
Os bancos ficam fechados nesta quarta-feira (2), dia de Finados. O atendimento presencial deve voltar à normalidade no dia seguinte, quinta-feira (3), segundo a Febraban.
Caso o cidadão precise de atendimento, os caixas eletrônicos, canais digitais como sites e mobile banking estarão disponíveis para qualquer tipo de consulta durante o feriado.
As agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também estarão com as portas fechadas e não haverá expediente presencial.
Os locais voltam a funcionar na quinta-feira (03), e o INSS informou que o canal 135 funcionará normalmente. Os meios de atendimento eletrônicos também estarão disponíveis.
No site Meu INSS é possível agendar perícia médica, emitir extratos de contribuições, simular o tempo que falta para a aposentadoria, consultar resultados de pedidos de benefícios, dentre os outros 90 serviços disponíveis.
Pagamento em dobro
De acordo com a súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalho no feriado deverá ser pago em dobro. Caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.
De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.
Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.