Foi convocado para trabalhar na eleição? Você tem direitos no trabalho
Confira o que determina a legislação trabalhista para esta situaçãoSer convocado para trabalhar nas eleições é um grande ato de cidadania. Mesmo sendo a data em um domingo, o trabalhador tem direito a ter a falta abonada sem ser descontado em seu salário. Sabia disso?
Essa e outras dúvidas surgem com relação aos direitos trabalhistas daqueles que são convocados para trabalhar no pleito.
Acompanhe a leitura a seguir!
Compensação por trabalhar no dia das eleições
De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.
Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de quatro dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.
A folga tem dia estabelecido?
Não. Contudo, a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.
Posso trocar a folga por remuneração?
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.
Conclusão
Conforme está previsto na lei, a ausência ao trabalho para cumprimento do voto é justificada. Dessa forma, não pode o empregador exigir que o empregado a compense em outro dia e nem pode descontar nada do seu salário.
Caso isso ocorra, procure a ajuda de um advogado para melhor orientação.