Governo amplia prazo para 35 anos do Casa Verde e Amarela

Medida foi sancionada nesta quinta, dia 25, pelo Presidente Jair Bolsonaro
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O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou hoje, dia 25, a Medida Provisória que amplia o prazo de financiamento do programa habitacional Casa Verde e Amarela para 35 anos. Antes, o limite era de 30 anos.

A medida também autoriza que depósitos do FGTS possam ser utilizados como garantia nas prestações do financiamento imobiliário e altera a data de recolhimento do FGTS, passando do dia 7 para o dia 20 de cada mês.

Em nota, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) afirmou que “a alteração da data de recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para a mesma data, simplificando a gestão”. 

“Desse modo, reduz o custo de conformidade das empresas incidentes sobre a folha de pagamento”, acrescentou.

Na semana passada, a Caixa Econômica Federal informou que bateu recorde na contratação habitacional e financiou R$ 16,3 bilhões de julho, superando o recorde antigo, de R$ 15,6 bilhões em maio deste ano. De acordo com o banco, o valor também superou o resultado de julho de 2021 em 38,78%.

Financiamento

Um financiamento de R$ 200 mil em 35 anos, por exemplo, gera hoje parcelas iniciais de R$ 1.607 (considerando uma taxa de 7% ao ano no Sistema SAC).

O pano de fundo para a edição da nova medida provisória é a disparada nos custos de construção, que fez muitos empresários suspenderem lançamentos de projetos dentro do programa habitacional porque as contas não fechavam mais. 

A Caixa hoje responde por 99,9% dos empréstimos com recursos do FGTS. Até 2014, a sua participação era de 80%, ficando a fatia restante com o Banco do Brasil, que foi saindo aos poucos do ramo. De janeiro a julho, as contratações da Caixa no segmento atingiram R$ 34,8 bilhões.

Critérios do Casa Verde e Amarela

O Casa Verde e Amarela divide os beneficiários em três grupos diferentes, conforme a renda total da família. Quanto menor a renda, mais baixos são os juros. Veja as divisões:

  • Grupo 1: famílias com renda total de até R$ 2.400,00;
  • Grupo 2: famílias com renda total entre R$ 2.401,00 e R$ 4.000,00;
  • Grupo 3: famílias com renda total entre R$ 4.001,00 e R$ 7.000,00.

De acordo com o governo federal, as regiões Norte e Nordeste contam com juros especiais – um pouco mais baixos.

Como participar do Casa Verde e Amarela?

​As famílias com renda mensal até R$ 7.000,00, podem contratar de forma individual, através de construtora ou ainda por uma entidade organizadora se unidade vinculada a um empreendimento financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF). 

É só fazer a simulação para saber quanto a pessoa poderá investir e entregar a documentação em um Correspondente Caixa Aqui ou na agência da própria Caixa Econômica.

A CEF recebe e analisa toda a documentação e a documentação do imóvel escolhido e mostra as melhores condições para o financiamento.

Após a validação e aprovação do cadastro e documentação, o contrato de financiamento fica pronto e é assinado. 

Quais os documentos necessários para se cadastrar?

Além de ser maior de 18 anos, é preciso a apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovação De Renda Feita (Holerite/Contracheque);
  • Documentos De Identificação (RG E CPF);
  • Comprovação De Estado Civil (Certidão De Nascimento Para Solteiros, Certidão De Casamentos Para Quem É Casado E Certidão De Casamento Averbada Para Divorciados);
  • Comprovante De Residência Atual;
  • Declaração De Contribuição Do Imposto De Renda, Se Necessário

Para os trabalhadores autônomos, a comprovação de renda deve ser feita por meio de extrato bancário de pessoa física.

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