Com o objetivo de oferecer suporte técnico e emocional a quem sofre violações no ambiente profissional, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha detalhada que orienta as vítimas de assédio sobre como reunir provas contundentes.
A iniciativa surge em um cenário onde o receio de retaliações e a dificuldade em identificar abusos cotidianos ainda impedem que muitos casos cheguem às autoridades.
Em entrevista à Agência Brasil, a procuradora Luciana Marques Coutinho, vice-coordenadora nacional da Coordigualdade do MPT, destacou que a coleta de evidências é um dos caminhos fundamentais para a defesa.
Segundo a especialista, registros simples, como a gravação de conversas, bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais, possuem validade jurídica. Ela também sugere a manutenção de um “diário de ocorrências” para detalhar episódios que, devido ao impacto psicológico, podem ser esquecidos pela vítima com o tempo.
Além do ambiente físico
A procuradora esclarece que o assédio não se restringe ao espaço do escritório ou ao horário comercial. Com a modernização das relações trabalhistas, as violações podem ocorrer no teletrabalho, em viagens corporativas, eventos da empresa ou até em deslocamentos.
Além disso, a violência não provém apenas de superiores hierárquicos: o assédio pode ser praticado por colegas do mesmo nível ou até por subordinados — situação comum em casos de mulheres que ocupam cargos de chefia.
O regramento internacional utilizado como baliza para essas definições é a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que classifica como assédio qualquer prática inaceitável, pontual ou contínua, que resulte em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
Recorte de gênero e raça
Um dos pontos centrais abordados pelo MPT é a maior incidência de violência contra grupos já vulnerabilizados. “É indiscutível que as mulheres são as mais impactadas, especialmente as mulheres pretas e pardas”, afirma Luciana.
Ela aponta que a precarização e a flexibilização frequente dos contratos de trabalho agravam essa vulnerabilidade, deixando essas profissionais mais expostas a abusos.
Apesar da gravidade, o Brasil ainda enfrenta um alto índice de subnotificação. Muitas vítimas deixam de denunciar por medo de perder o emprego ou por um sentimento infundado de culpa.
Por isso, a legislação brasileira passou a exigir que as empresas mantenham canais internos de denúncia e ofereçam capacitação constante aos funcionários sobre o tema.
Como buscar ajuda
A denúncia não precisa ser feita exclusivamente pela vítima; qualquer testemunha de um ato de assédio pode acionar as autoridades. O registro pode ser realizado de forma anônima através do Ministério Público do Trabalho, nos escritórios do Ministério do Trabalho ou junto ao sindicato da categoria.
Para casos específicos de violações de direitos humanos e violência contra a mulher, os serviços de atendimento telefônico continuam sendo canais essenciais.
Estão disponíveis o Disque 100 (Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), além dos portais oficiais do MPT e do Ministério do Trabalho na internet.