Guia completo sobre o auxílio emergencial 2022
Nos primeiros meses do ano de 2022, o Ministério da Cidadania deve pagar uma cota extra do auxílio emergencial de até R$ 3 mil com valor retroativo em relação ao ano de 2020 e 2021. Deve haver uma soma de todo o valor que faltou a ser pago aos chefes de família do sexo masculino para que equivalesse ao mesmo pago às mães solteiras.
Durante o mês de dezembro, o Executivo, liderado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou para o Congresso um projeto de lei (PLN 43/21) solicitando a liberação de um crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões para que o depósito na Caixa TEM fosse possibilitado.
Para saber se o cidadão será beneficiado durante o ano de 2022, deve-se realizar a consulta através do site do Dataprev. No portal, que é acessado através do link https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta, consegue-se saber quais foram os motivos em que o cadastro foi aprovado ou negado, sendo possível realizar a contestação.
Os requisitos para receber continuam os mesmos que durante o ano de 2020, sendo necessário que o cidadão tenha a renda inferior a R$ 550 por pessoa, R$ 3300 por família e não esteja trabalhando com a carteira de trabalho assinada. Além disso, o cidadão não pode estar recebendo outros programas sociais como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o INSS.
E como vai ficar a devolução do auxílio emergencial em 2022?
Durante o segundo semestre do ano de 2021, o Ministério da Cidadania começou a entrar em contato com os beneficiários do auxílio emergencial que receberam o programa de modo indevido para que realizem a devolução através da emissão de uma DARF no site oficial da pasta. As solicitações devem continuar durante o próximo ano e a dívida não será perdoada. Desde modo, o indivíduo que recebeu indevidamente e não devolveu, pode entrar para a dívida ativa e ter que pagar o dobro.