Historiador: você conhece a lei que regulamenta sua profissão?

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O governo possui uma série de leis que regulamentam a profissão do historiador, seja ele licenciado ou bacharelado. O profissional pode ser considerado como um verdadeiro historiador perante a lei se tiver um diploma na área ou então, mestrado ou doutorado voltado para a história através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).  

Em suma, a lei é bastante recente e foi publicada no Diário da União, DOU, no ano de 2020, ela pode ser acessada ao clicar aqui. Ela está de acordo com o parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal e foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro durante seu Mandato. 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), a história é uma disciplina totalmente obrigatória dentro de sala de aula. A lei determina que o valor do salário do professor deve ser equivalente a quatro semanas e meia de trabalho.

Além disso, o professor tem direito à folgas remuneradas em algumas situações: 

  • Gala: em caso de casamento, pode faltar até 09 dias úteis, que totalizam quase duas semanas, com direito a férias. Após esse prazo máximo, os dias que passarem devem ser descontados do salário. 
  • Luto: o tempo de luto é de dois dias e é concedido na perda de pais ou filhos. 
  • Licença paternidade: com o nascimento do filho, consegue-se ter acesso à um dia de folga remunerada e folgas quando a criança, abaixo de 06 anos, deve ir ao médico. O pai também pode acompanhar a mãe em até duas consultas durante a gestação. 

O bacharel possui a permissão para redigir laudos históricos e criar análises com essas características. Neste caso, a teoria da história se faz muito presente dentro da profissão ao auxiliar no controle das fontes e na crítica externa e interna. 

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