Horas extras da empregada doméstica: como calcular?

Entenda como a PEC das Domésticas regulamenta esse tema
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As trabalhadoras domésticas assim como todos os outros trabalhadores possuem direito ao pagamento de horas extras. Tal direito está previsto na Constituição e abrange todos os trabalhadores com carteira assinada.

Acontece que, para as empregadas domésticas havia muita discussão sobre o controle de jornada e consequentemente sobre o pagamento de horas extras. Essa discussão foi encerrada na Lei Complementar n° 150, conhecida como PEC das Domésticas, que é a lei que regulamentou o trabalho das empregadas domésticas.

O que diz a lei sobre horas extras?

A regra geral, é que a jornada de trabalho diária deve ser 8 horas diárias e 44 horas semanais, e todo trabalho além disso, se trata de hora extra. Essa hora trabalhada além do limite legal, deve ser remunerada com adicional de 50% sobre a hora normal.

Para saber esse valor, primeiro é necessário descobrir o valor de sua hora extra, dividindo seu salário por 220.

Vamos dar um exemplo: Trabalhador com salário de R$ 1500. Deve ser dividido por 220. O valor da hora nesse caso é de 6,81. Ou seja, o valor da hora extra deve ser esse valor acrescido de 50%, ou seja, 10,21.

As horas extras também terão reflexo no descanso semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro, no FGTS e no aviso prévio. Ou seja, em todas as verbas trabalhistas que forem pagas, deverão ser pagas utilizando o valor mais o pagamento referente da hora extra como base.

No caso específico da hora extra da empregada doméstica, vamos ao próximo tópico.

Hora Extra da Empregada Doméstica 

Uma das principais diferenças sobre a hora extra da empregada doméstica não está no valor do pagamento, mas sim no controle de jornada.

As regras serão as mesmas acima. O Trabalho excedente a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, pagamento de hora extra com adicional de 50% com reflexo em outras verbas;

Acontece que aqui temos uma particularidade importante, todas as empregadas domésticas devem obrigatoriamente ter um controle de ponto. Isso porque essa obrigação é dispensada para empresas com menos de 20 funcionários.

Contudo, no caso do trabalho doméstico sempre é necessário haver um controle ponto, com horário de entrada, saída e intervalo de almoço.

Isso serve para proteger a empregada doméstica, já que caso ela realize horas extras não conseguirá e ficará sem receber.

Então, essa obrigatoriedade do cartão ponto é uma proteção a mais as trabalhadoras, já que o empregador deverá registrar os horários e pagar os adicionais devidos.

Sem cartão de ponto

Caso a empregada doméstica entre com uma ação trabalhista requerendo horas extras, dizendo por exemplo que realizava 1 hora extra todo dia. Se o empregador não trouxer nenhum cartão de ponto, e nem conseguir afastar essa tese da trabalhadora, ele perderá o processo automaticamente.

A trabalhadora não precisará de testemunhas, fotos ou mensagens. O fato de não ter o cartão ponto irá fazer com que a trabalhadora ganhe. Isso se demonstra uma grande proteção a esses trabalhadores, que muito rotineiramente fazem diversas horas extras e não recebem nenhum pagamento por isso.

Portanto, agora, as trabalhadoras estão mais protegidas, garantindo de forma mais justa e tranquila que suas horas extras sejam quitadas corretamente.

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