Imposto de Renda: é difícil declarar? Saiba como facilitar o passo a passo
Muitas pessoas chegam a acreditar que a declaração do imposto de renda acaba sendo como se fosse um bicho de sete cabeças. O que acontece é que pode ser mais fácil do que parece para as pessoas que contam com a finanças centralizadas.
Vale salientar que o governo federal neste ano, em parceria com a Receita, criou um software que permite que se haja a entrega de forma mais rápida sem que se tenham que informar muitos dados complexos. Deste modo consegue-se entregar a sua declaração em questão de poucos minutos.
Também, existe a possibilidade, para quem já declarou em anos anteriores, de fazer o reúso de dados que foram usados em 2021, 2020 e outros. Deste modo, se perder ainda menos tempo tenho que declarar coisa por coisa porque tudo já vai estar salvo no portal.
Algumas dicas para que não se enfrente grandes dificuldades ao declarar o imposto de renda são:
- Ter um informe de rendimentos que conte com o valor que se teve tributável no ano de 2021 como as folhas de pagamento.
- Informar os valores não tributáveis como o décimo terceiro e participação nos lucros.
- Tomar cuidado com o uso de vírgulas porque uma vírgula não tem o mesmo significado que o ponto nas finanças e podem apresentar valores diferentes.
Veja aqui quem precisa entregar declaração do imposto de renda
Outra dúvida que está sendo bastante comum no ano de 2022 é sobre quem precisa entregar o IRPF em relação ao ano de 2021. Por isso, separamos um guia completo que pode te ajudar um pouco mais sobre isso:
- Cidadãos que contem com o atendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021.
- Pessoas que tomam o rendimento não tributável acima de R$ 40 mil. Neste caso, saques do FGTS, décimo terceiro e até meses de férias podem entrar para essa categoria.
- Qualquer pessoa que tenha aplicado no ano de 2021 na bolsa de valores ou que recebeu dividendos, independente do valor que teve de faturamento.
- Brasileiros que tenham exercido algum tipo de atividade rural no ano de 2021 e que contem com o faturamento bruto acima fe R$ 142.798,50.
- Pessoas que tenham o valor de bens acima de R$ 300 mil.