Insalubridade e periculosidade: significado e quem pode receber?
Profissionais que colocam sua vida em risco ou se expõem a agentes nocivos têm direitoCertas profissões são perigosas. A integridade da saúde e até mesmo a própria vida corre risco. Para este tipo de trabalho há uma “compensação” pecuniária que está prevista em lei.
Tratam-se dos adicionais de periculosidade e insalubridade que são verbas devidas aos empregados que exercem suas funções em situações específicas que colocam em risco sua saúde, sua integridade física ou, até mesmo, sua vida.
É comum que trabalhadores e empregadores se perguntem sobre os direitos relacionados a esses adicionais. Entender quando essas verbas são devidas e quais são os direitos do trabalhador nessas situações é fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Quer se aprofundar mais nesse assunto? Acompanhe a leitura a seguir.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade tem por finalidade indenizar o trabalhador que executa atividade considerada perigosa, colocando a sua vida em risco.
Está previsto no artigo 193 da CLT e que define como perigosas as atividades ou operações que exponham o trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, exposição à radiação ou outros tipos de violência física no exercício de profissões de segurança pessoal ou patrimonial.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade tem o valor de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, sem a inclusão de prêmios, gratificações e outros adicionais.
O pagamento da verba está condicionado à identificação desse direito mediante perícia a ser realizada por médico ou engenheiro do trabalho com registro no Ministério do Trabalho.
Além disso, caso a exposição cesse ou o risco seja eliminado com a aplicação de medidas de segurança, o trabalhador não receberá mais o adicional. Ou seja, não existe direito adquirido nesse caso e a remuneração do trabalhador poderá ser reduzida pela supressão dessa verba.
Quais profissões dão direito ao adicional de periculosidade?
Não existe uma lista de profissões que garanta o direito ao adicional, pois o que define isso é o tipo de atividade exercida. Porém, existem algumas profissões conhecidas pelo pagamento desse adicional, como, por exemplo:
- Frentista de posto de gasolina;
- Técnico de instalação de rede elétrica;
- Motoboy;
- Vigilantes;
- Eletricista predial;
- Engenheiro elétrico;
- Técnico em radiologia.
Contudo, aqui segue uma informação importante. Um ambiente em que há risco de explosão, mesmo que o empregado não trabalhe diretamente com os explosivos, ele pode receber adicional.
Já o cálculo do adicional de periculosidade é feito a partir do salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade, por sua vez, é devido a todo trabalhador, urbano ou rural, que fica exposto a agentes nocivos que podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde têm direito a este adicional.
Quais são os agentes nocivos à saúde?
A seguir vamos explicar cada um dos fatores que colocam a saúde do trabalhador em risco:
Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.
Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.
Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.
Quais profissões dão direito ao adicional de insalubridade?
Dentre alguns exemplos podemos citar:
- Soldador;
- Metalúrgico;
- Minerador;
- Químico;
- Técnico em radiologia;
- Enfermeiro;
- Frentista.
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
Esse adicional incide sobre o salário mínimo, proporcionalmente ao grau de exposição ao agente nocivo, respeitando a seguinte regra:
- 10% para grau mínimo;
- 20% para grau médio;
- 40% para grau máximo.