Jornada de trabalho: erros que acabam em processos trabalhistas

Conheça os erros e aprenda como evitá-los em uma empresa

A jornada de trabalho corresponde ao tempo em que um colaborador submetido ao regime da CLT fica à disposição da empresa, seja produzindo ou aguardando ordens. O período é definido pelo empregador, porém, a Constituição Federal determina um limite.

 

O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Todavia, existem erros comuns que a envolvem e que podem causar uma série de problemas. 

É necessário prestar atenção nos detalhes pois os erros trabalhistas podem implicar em multas e indenizações pesadas que, muitas vezes, afetam profundamente a saúde financeira das organizações.

4 principais erros na jornada de trabalho 

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Confira quais são e os evite na sua empresa, para manter funcionários satisfeitos e a qualidade das entregas.

1 – Descumprir o banco de horas

Primeiramente, um dos motivos de muitas ações trabalhistas é o descumprimento de acordos em relação à compensação e banco de horas.

Esse tipo de acordo permite à empresa a substituição do pagamento de horas extras  por compensação em folga. Contudo, existem prazos para o uso destas horas. Igualmente, o máximo de 2 horas extras diárias também se aplica.

O acordo de compensação se refere às horas cuja compensação é feita no mesmo mês.

O acordo de compensação pode ser feito diretamente entre o trabalhador e a empresa ou, então, entre o sindicato (representando coletivamente os trabalhadores) e a corporação.

Por outro lado, o banco de horas pode ter compensação em até 6 meses, caso acordado individualmente, ou um ano, para acordos coletivos.

Em ambos os casos a não compensação das horas dentro do prazo exige que as horas trabalhadas além da jornada sejam pagas como extra.

2 – Excesso de trabalho

Outro dos problemas comuns referentes à gestão de horas se refere ao excesso de jornada de trabalho. A CLT estipula que não poderão ser prestadas mais do que 2 horas extras ao dia.

Por isso, independentemente da empresa ter cumprido com o pagamento ou compensação do labor extraordinário, ele não pode ultrapassar essas 2 horas.

A resolução para esse problema exige tanto o desenvolvimento de uma política de horas extras quanto o uso de um sistema de ponto eficiente.

A empresa jamais deve proibir os colaboradores de prestar horas extras com a anotação delas. Da mesma forma, também deve orientar quanto às situações em que elas são necessárias.

Igualmente, quanto ao tempo máximo de labor extraordinário que devem prestar.

3 – Não pagar as horas extras

Por fim, outro problema na gestão da jornada de trabalho que costuma gerar problemas para as empresas na Justiça do Trabalho se refere à ausência de pagamento das horas.

Isso ocorre em situações como:

  • Pagamento das horas extras por fora;
  • Ausência de pagamento dos reflexos gerados pelo labor extraordinário sobre outras parcelas salariais;
  • Pagamento incompleto do labor extraordinário;
  • Uso errôneo dos adicionais aplicáveis;
  • Cálculos incorretos.

4 – Não pagar adicional noturno

Com relação às empresas que mantêm jornadas ininterruptas de trabalho, o empregado que adentra a noite exercendo suas funções profissionais deve receber um adicional pelo cumprimento dessa carga horária diferenciada.

Conforme a CLT, todo empregado que trabalha no período noturno tem direito a uma remuneração 20% maior no que corresponde ao tempo de trabalho que esteja compreendido entre às 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.

Invista na gestão de pessoas e processos

Esse talvez seja um dos maiores desafios de qualquer empresa. Não investir numa boa gestão de pessoas, além de possíveis empecilhos ao crescimento e desenvolvimento da organização.

Se a empresa não investe na capacitação de seus líderes, muito provavelmente haverá ruídos na comunicação, ausência de procedimentos padronizados e outros problemas que podem gerar ações trabalhistas.

Portanto, o melhor caminho é orientar os gestores para evitar qualquer situação que prejudique o empregado.

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