Mais uma vitória para as mulheres que são vítimas de violência doméstica. Na manhã desta quinta-feira, dia 20 de abril, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou mudanças na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340).
Estas alterações já tiveram aprovação pelo Congresso Nacional e simplificam a obtenção de medidas protetivas. A partir de agora, as mulheres poderão obter medidas protetivas de urgência assim que informarem às autoridades policiais sobre a agressão.
O texto estabelece que a Justiça pode determinar o afastamento do agressor da mulher com base no depoimento dela à polícia. Caso ela relate estar em perigo físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
Como ficou o novo texto:
“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas
e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”.
Portanto, o direito à proteção tem concessão independentemente do registro de um boletim de ocorrência, abertura de inquérito policial e ajuizamento de ação penal ou cível.
Antes da alteração, a garantia às medidas protetivas de urgência podia condicionar à existência de um inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal ou cível.
A alteração na Lei Maria da Penha ocorreu pelo projeto de lei 1604/2022 do Senado, com o objetivo de reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
Qualquer pessoa pode denunciar crimes de violência contra a mulher através dos números 180 ou 100.