Lei Maria da Penha tem mudanças e traz mais proteção

Agora, as mulheres poderão obter medidas protetivas de urgência assim que informarem às autoridades policiais

Mais uma vitória para as mulheres que são vítimas de violência doméstica. Na manhã desta quinta-feira, dia 20 de abril, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou mudanças na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340).

Estas alterações já tiveram aprovação pelo Congresso Nacional e simplificam a obtenção de medidas protetivas. A partir de agora, as mulheres poderão obter medidas protetivas de urgência assim que informarem às autoridades policiais sobre a agressão.

O texto estabelece que a Justiça pode determinar o afastamento do agressor da mulher com base no depoimento dela à polícia. Caso ela relate estar em perigo físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.

Como ficou o novo texto:

“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas

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e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”.

Portanto, o direito à proteção tem concessão independentemente do registro de um boletim de ocorrência, abertura de inquérito policial e ajuizamento de ação penal ou cível.

Antes da alteração, a garantia às medidas protetivas de urgência podia condicionar à existência de um inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal ou cível.

A alteração na Lei Maria da Penha ocorreu pelo projeto de lei 1604/2022 do Senado, com o objetivo de reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Qualquer pessoa pode denunciar crimes de violência contra a mulher através dos números 180 ou 100.

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