Licença-casamento: Você tem direito a folga remunerada? Confira!
A licença gala é garantida ao trabalhador pela CLT. Veja as regrasEm um momento tão especial quanto o casamento, a última coisa com que você quer se preocupar são as obrigações do trabalho. É por isso que muitos países e empresas oferecem a licença-casamento, um período de folga remunerada para que os recém-casados possam celebrar e organizar a nova vida a dois.
Conhecida também como licença gala, a licença casamento é um direito trabalhista previsto na CLT, onde trabalhadores que irão se casar podem tirar alguns dias de folga após o matrimônio.
Mas, afinal, será que todos os trabalhadores possuem esse direito? E quantos dias valem a licença casamento?
Acompanhe a leitura e fique sabendo.
O que é a Licença Gala?
A Licença Gala ou Licença Casamento proporciona ao empregado em regime de CLT o benefício de se ausentar de suas atividades durante determinado período de tempo, após ter se casado, sem qualquer desconto no valor de seu salário.
Qual o período de duração da Licença Gala?
O período estipulado por lei é de três dias consecutivos após o casamento, sendo este prazo válido tanto para a noiva quanto para o noivo.
Já o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União permite que os servidores públicos afastem no período de oito dias consecutivos após a gala.
Apenas os professores em regime de CLT se diferenciam dos demais, já que podem gozar de nove dias consecutivos. O dia do casamento não é contato como dia de dispensa do funcionário e, sim, o primeiro dia de trabalho após a data.
A licença precisa ser solicitada antes?
O direito concedido pela licença gala não pode ser utilizado mais de uma vez para a mesma união. Por isso, se o casal decidir realizar o casamento no civil e no religioso com datas distintas, será preciso escolher um dos dois eventos para gozar da licença.
Caso o colaborador realize o casamento em seu período de férias, ele perde o direito de gozar da licença gala.
Por fim, é necessário informar o departamento responsável da empresa com antecedência sobre o afastamento. Não há um número estipulado, mas com 30 dias de antecedência é razoável.
Desta forma o empregador vai garantir que o serviço possa ser remanejado para outro colaborador sem prejuízo à produtividade.