Licença Gala ou Licença casamento: quais os meus direitos?
Algumas empresas costumam fornecer, para os funcionários, a licença gala. Em suma, ela se trata de uma folga remunerada para o trabalhador CLT quando ele vai se casar e pretende entrar em lua de mel.
O direito do funcionário está sendo garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Nesta lei, aborda-se sobre quando o empregado pode deixar de comparecer ao serviço:
- Em caso de óbitos, dois dias caso o falecido seja parente de primeiro grau, cônjuge, ascendente, descendente.
- Em até três dias caso haja um casamento entre as partes e inclua o trabalhador.
- Em até um dia depois do nascimento do filho, essa lei vale para os homens visto que as mulheres podem se encostar por 4 meses. O homem também pode ficar dois dias de folga caso tenha interesse em acompanhar as consultas médicas da esposa durante a gravidez e mais um dia de folga para acompanhar o filho que tem até 06 anos ao médico.
A empresa deve fornecer a folga remunerada ou então, uma negociação com o funcionário, como por exemplo:
- Usar o banco de horas ou então, trabalhar naqueles dias e folgar em outros.
E se a empresa não me fornecer a licença?
Esse é um direito do trabalhador, então, a empresa deve fornecer a licença que está prevista em lei. Caso contrário, o empregado tem direito a procurar um advogado para processar a marca. Portanto, esteja ciente do artigo 473 e entre em contato com o seu empregador.
O direito de licença de gala é exclusivo da CLT. Ou seja, pessoas que possuem carteira assinada. Aqueles que atuam como pessoas jurídicas não podem solicitar porque não possuem patrão e são donas de empresas.
Acompanhe OTrabalhador para saber mais sobre os direitos do trabalhador e as licenças que podem ser solicitadas.