Licença maternidade: Direito trabalhista garantido por lei
A licença maternidade é um direito garantido as mães que está previsto por lei e quem oferece o benefício é o INSS. Toda mulher que trabalha em regime CLT, tem direito ao pagamento e ao afastamento durante determinado período, depois de dar a luz.
O afastamento das atividades de trabalho não deve interferir em nenhum dos benefícios da empresa, e o prazo máximo de licença maternidade é de 120 dias após o parto. Sendo assim, durante a gestação toda, a funcionária possui estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa. Além disso, em casos de saúde e gravidez de risco, a funcionária pode se afastar do trabalho enquanto ainda estiver grávida, basta apresentar um laudo médico para fazer o requerimento.
Como funciona a licença maternidade?
O direito de poder ficar em casa depois de dar à luz, se dá para que a mãe consiga cuidar do filho após o nascimento, o que também é permito em casos de adoção. A licença se dá também para que haja um período de adaptação de toda a família, até que a mãe volte ao trabalho. Além da licença maternidade, nesse período o pai também tem direito de ficar em casa por cinco dias após o parto, pela licença paternidade.
Depois de voltar a trabalhar, ainda como um direito da licença maternidade, a mãe continua podendo se ausentar por alguns períodos do trabalho para poder amamentar. É válido lembrar em todas essas situações que foram citadas a mãe não perde direito algum em seu trabalho, nem 13º nem desconto em salário, tudo é garantido da mesma forma enquanto ela fica o período em casa cuidado do bebê.
Uma nova regra que foi alterada com a reforma trabalhista, é que agora o período de férias pode ser acrescendo a licença maternidade, sendo assim, a mulher tem direito a 30 dias a mais caso ela queira, para ficar afastada do trabalho.